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Celular: produto essencial

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor caracterizou o telefone celular como produto essencial. Assim, se há defeito no celular, o consumidor pode imediatamente exigir o abatimento do valor, a devolução do dinheiro ou a substituição do aparelho, não mais podendo ser refém das assistências técnicas.
Essa é a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dada pela nota técnica nº62, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O principal problema enfrentado pelos consumidores que recorrem aos Procons é a garantia do produto. As lojas não têm assumido a responsabilidade sobre os defeitos apresentados e os fabricantes escapam enviando as reclamações para assistências técnicas despreparadas para encontrar uma solução. A responsabilidade agora não pode mais ser transferida para o consumidor, a empresa é responsável.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.
Segundo o IBGE, o celular é tão essencial que já faz parte da lista de consumo de 92% dos lares brasileiros.

Matheus Ferreira
Chefe da Seção de Defesa do Consumidor - PROCON
São Gabriel - RS

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