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Estabelecimentos são obrigados a disponibilizarem exemplar do Código de Defesa ao Consumidor

Desde a quarta-feira, dia 21, passou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento do disposto na Lei poderá gerar penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição. A multa prevista é de até R$ 1.064,10.

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