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Presença de menores em Lan-House é preocupação de vereador

Presença de menores em horário de aula preocupa o edil

O grande número de menores que freqüentam lan-houses e que podem estar fora da escola têm causado preocupação por parte do Vereador Adão Santana (PTB) que criou o projeto de lei nº 87, no qual regerá a atividade dos estabelecimentos comerciais que oferecem acesso a internet e/ou a programas e jogos de computador em lan-houses ou cybers-café.
Segundo o projeto de Adão, os estabelecimentos deverão criar e manter atualizado um cadastro de todos os usuários, para fins de fiscalização e ficará proibida a entrada de criança menor de 12 anos, sem que esteja acompanhada de pelo menos um dos pais ou responsável legal, devidamente identificado. Dos 12 aos 18 anos, esta lei é mais branda, porém deverá trazer uma autorização por escrita dada pelo responsável e discriminar o horário em que o adolescente freqüenta a escola.

Também ficará proibido o acesos de menores de 18 anos após às 22h, salvo se estiver acompanhado de um dos pais ou do responsável legal, devidamente identificado.
Fica proibido o acesso de adolescente nos horários em que deveria estar na escola.
Nos estabelecimentos, de que trata esta lei, será vedada a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros ou assemelhados.
O não cumprimento da lei acarretará, primeiramente, em advertência, posteriormente, multa, cujo valor poderá variar de R$ 500 a R$ 3 mil reais. Caso a infração se repita poderá haver suspensão do alvará de funcionamento, por um período de 10 a 30 dias e por fim, cassação do alvará de funcionamento.
O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar esta lei.

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