Coluna-Ponto-de-Vista-1

Falando de Direito

Paulo Antônio Oliveira
Advogado e colunista do blog

STF CONSERVA AUTONOMIA DO CNJ 
O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira, dia 01/02, a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados com suspeita de conduta irregular, mas ainda não concluiu julgamento sobre as prerrogativas do órgão. Para 6 dos 11 ministros, o CNJ pode iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais, decisão contrária ao que defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio, para quem a atuação do órgão deveria ser "subsidiária", de auxílio. 
Votaram pela autonomia do conselho os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Os outros quatro ministros -Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso- acompanharam o relator. Para o ministro Gilmar Mendes, impedir o CNJ de atuar de forma independente seria "um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça". 
A Suprema Corte também manteve nesta quinta-feira o entendimento do CNJ que impede sessões sigilosas de julgamento de juízes suspeitos, além de confirmar que qualquer cidadão poderá denunciar magistrados. 

STF E CNJ MOSTRAM NÚMEROS SOBRE CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE 
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses de 2011. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto do ano passado, durante reunião em Brasília. 
Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção. 
Nos primeiros oito meses de 2011, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total). 
Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano de 2010. Nos oito primeiros meses de 2011, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total). 
Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo Portal do CNJ (www.cnj.jus.br). 

Estamos atentos, quem viver verá! 

“Voltaremos, se Deus quiser! E há de querer, PODEM CRER!”

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