Coluna-Ponto-de-Vista-1

Caio Rocha destaca Lei que beneficia servidores com filhos deficientes

Caio Rocha (PP)
Promulgada em 31 de outubro de 1994, a Lei 2.044/94 assegura direito a servidores públicos municipais que possuem filho ou dependente portador de deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, a ter carga horária semanal reduzida à metade. A Lei é de autoria do vereador Caio Rocha (PP) e foi relembrada durante o seu discurso na sessão plenária de quinta-feira (20). 
O parlamentar ressaltou a importância dessa legislação e comentou que muitos funcionários que se enquadram nos termos desta Lei desconhecem essa prerrogativa legal. “A redução da carga horária destina-se ao acompanhamento do filho, natural ou adotivo, no seu tratamento e no atendimento as suas necessidades básicas”, justificou o vereador.
Caio Rocha explicou que para efetuar a redução de carga horária prevista nesta Lei, o interessado deverá encaminhar requerimento ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado. “O servidor deve apresentar cópia de certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo de que o filho é portador de deficiência física ou mental com dependência e, se possível laudo prescritivo do tratamento a que deverá ser submetido ou está sendo”, detalhou.
A Lei 2.044/94 prevê que o benefício seja concedido pelo prazo de 6 meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.