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Em nota, Presidente do Legislativo se manifesta sobre a polêmica do ônibus

Marcos Mec enviou nota a equipe do Coluna Ponto de Vista
O presidente do Poder Legislativo de São Gabriel, vereador Marcos Paulo “Mec” Vieira (PSDB) divulgou no seu perfil na rede social “Facebook” uma foto de um micro-ônibus da Prefeitura de São Gabriel, com letreiro da Secretaria Municipal da Saúde, na rua Bento Martins em Uruguaiana. O veículo foi usado para o transporte de líderes de blocos e escolas de samba de São Gabriel, para prestigiar o Carnaval Fora de Época daquela cidade, um dos principais eventos turísticos do Interior do Estado. O parlamentar questionou a moralidade do ato.
Em nota oficial, o presidente questiona a aplicação da Lei Municipal que autoriza a concessão de veículos para o transporte a eventos culturais, e afirma que a lei não foi integralmente cumprida. 

LEIA AQUI A NOTA DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO ENVIADA A NOSSA REDAÇÃO:
No final desta semana, estivemos na cidade de Uruguaiana, onde flagramos um micro-ônibus do Executivo Municipal de São Gabriel, com letreiro da Secretaria Municipal da Saúde, transportando líderes de entidades carnavalescas de nosso Município para presenciar o Carnaval de Uruguaiana. Denunciamos o episódio através de nossa página pessoal na rede social Facebook.
O Executivo alega estar cumprindo a Lei 3.544/2013, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder veículos da Administração Municipal para participação em eventos culturais, educacionais, assistenciais e desportivo-amadoristas. No entanto, durante a tramitação desta Lei, o Coordenador Parlamentar do Executivo afirmou por diversas vezes que os veículos destinados para este uso seriam dois micro-ônibus recebidos da Receita Federal, que ficariam vinculados à pasta do Turismo justamente para atender a este fim, e que haveria uma regulamentação posterior por decreto executivo, o que definitivamente não ocorreu.
Além disso, a referida lei prevê que a cessão de uso seja precedida por um contrato e por um laudo de avaliação do veículo,que deve ser feito pela Diretoria de Patrimônio da Prefeitura e anexado ao contrato. Servidores estatutários nos informaram que o laudo não foi realizado, e o contrato, até o presente momento, não foi apresentado pelo Executivo à comunidade. Como vereador, votei favorável a esta lei, e por isso defendo que ela não pode ser cumprida pela metade.
Como parlamentar, sou um defensor do Carnaval. Estive, com recursos próprios, sem diárias da Câmara, nos carnavais do Rio de Janeiro e Uruguaiana para levantar subsídios para a implantação de um Carnaval Fora de Época em São Gabriel, um dos meus compromissos de campanha, e não deixei de participar do carnaval da minha terra. Entendo que as lideranças carnavalescas que participaram da excursão não são culpadas, pois a Prefeitura é quem deve deliberar sobre o veículo a ser destinado. Sou a favor do apoio público a eventos culturais, pois o bem público é da comunidade, e deve servir à comunidade. Mas este direito deve ser exercido dentro dos princípios da boa gestão pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Fui eleito para legislar e fiscalizar a aplicação correta dos recursos e bens públicos, e isto continuaremos fazendo.

Vereador Marcos Paulo do Monte Vieira
Presidente do Poder Legislativo de São Gabriel

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