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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário, Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar

Maus tratos a animais e a legislação brasileira. II

Em continuidade ao artigo da semana anterior vamos ao assunto da Legislação brasileira com relação aos maus tratos aos animais. É fato, inclusive em nossa cidade, que pessoas ditas esclarecidas e racionais coloquem coleiras em cães com arame farpado. Crueldade pura! Sim, isto ocorreu em São Gabriel. Ainda bem que o “animal”, foi denunciado e o cão se recupera satisfatoriamente. Mas e a Lei brasileira o que pode fazer num caso deste?
Conforme disse antes o infrator pode ser denunciado criminalmente. Mas e a eficácia da Lei? E sua efetividade? Estamos longe disso tudo. Infelizmente. E que não me interpretem mal os desavisados. Quis dizer que temos lei sim. O que falta é a aplicação desta. Na atualidade o que disciplina o uso, por exemplo, de animais domésticos em experimentos envolvendo a indústria dos cosméticos trata-se da chamada “Lei Arouca”, numa alusão ao seu criador o Deputado Federal e médico sanitarista Sérgio Arouca. Esta Lei de n° 11.794 /2008 estabelece procedimentos para o uso educacional e científico de animais, e tenta regulamentação do art. 225 § 1º , inciso VII , da Constituição Federal. 
A Lei antes declinada estabelece a legitimidade do uso de animais em relação a atividades de ensino e pesquisa científica. No que se refere à área educacional, a aplicação engloba o ensino superior e a educação profissional técnica de nível médio da área biomédica. Entretanto, o campo da pesquisa científica, determina a lei em seu art. 1º, § 2º: “São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio”. Então o que fazer quando da recente invasão de área científica de determinada indústria, na Cidade de São Paulo e liberação de cães utilizados em experimentos regulares? Até onde vai o alcance da lei se comparada com o direito dos animais? Precisamos pensar, meditar e escrever novas Leis ou regulamentar as já existentes. Paralelamente, temos o dever de educar nossos filhos. A próxima geração. Uma vez que a nossa está com dúvida. Uns defendem o direito dos animais, outros defendem o direito ao experimento científico e poucos maltratam os animais. A estes a letra fria da lei.
O assunto merece mais destaque, porem o espaço é pequeno. E para não se tornar enfadonho vamos encerrando, deixando o espaço aberto ao debate. Minha posição é pela proteção dos animais e pela educação. Transmitir o conhecimento. Assim estaremos fazendo algo por estes seres que convivem conosco e nos devotam amor e carinho sem nada pedir em troca. Até breve.

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