Coluna-Ponto-de-Vista-1

Nota de esclarecimento a população

A IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL, na pessoa de seu Provedor, abaixo assinado, bem como pela sua representação jurídica e Diretor Técnico, vêem a público esclarecer o seguinte:
Considerando matéria divulgada na imprensa local, e mesmo a nível regional, sobre a morte do carnavalesco CARLINHOS RANGEL, ocorrido no dia 02 de março de 2014.
Considerando que o então paciente dera entrada no Hospital da Santa Casa, às 01,27 minutos, conduzido pela viatura da Secretaria de Saúde do Município, alcoolizado, respondendo por estímulos dolorosos, apresentando um ferimento na região posterior da cabeça, com um pequeno sangramento, ocasião em que, após a limpeza no local do ferimento, e posteriormente realizado um curativo, ficou em observação no próprio ambulatório, aguardando o efeito do medicamento. Não se fazia acompanhar por nenhum familiar.

É necessário esclarecer o seguinte:
As 04,00 horas, o paciente acordou, bastante agitado, tendo arrancado o acesso venoso, isto é, “abbocath”, dizendo que queria ir para casa, e que estava se sentindo bem. Dado a sua insistência, o médico lhe deu alta, orientando-o a voltar, se caso apresentasse algum sintoma diferente, como náuseas, dor de cabeça, tonturas ou algum formigamento nos membros, e eventualmente realizar algum exame, respeitando a vontade do paciente, até em razão do próprio direito de ir e vir do cidadão, previsto na Constituição Federal.
Na mesma data, isto é, às 13,45 horas, foi solicitado atendimento pelo SAMU, lá comparecendo o socorrista Jacson Soares Jesus,e o condutor da Ambulância, motorista ZOE, orientados pela médica LIVIA, da regulação do SAMU. Naquela ocasião o paciente estava lúcido, consciente, orientado, recusando o atendimento , afirmando que não estava sentindo dores e que queria apenas descansar.
Dado a sua negativa, na presença de duas testemunhas foi preenchido o Boletim de Atendimento e Recusa, pela equipe de enfermagem do SAMU, tendo retornado ao HOSPITAL.
A despeito do indiciamento do médico pela autoridade policial, cuja matéria foi publicada no Diário de Santa Maria, no dia 24/04/2014, com o título “Médico é indiciado por omissão de socorro em São Gabriel, entendemos que tal hipótese não deverá prosperar, pois não houve omissão em momento algum, e, de outra parte, é bom que se esclareça, até porque a imprensa não o fez, é que o Laudo Pericial deu como causa morte “hemorragia crânio- encefálica”, e até por uma questão de ordem e de direito, o que nos chama a atenção é o fato de que a própria imprensa não menciona o que ocorreu antes, se foi acidente ou não, pois de inicio se falava que CARLINHOS havia sido agredido. Gostaríamos de saber, finalmente, qual a conclusão do Inquérito Policial, que, entendemos, salvo melhor entendimento, deve ser divulgada.

SÃO GABRIEL, 28 de abril de 2014.

Dr. Guilherme Oliveira 
Diretor Técnico

 Luis Carlos Venturini Dotto 
 Provedor

Dr. Marcos Irineu Ramos de Góes
OAB/RS 30.278
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