Coluna-Ponto-de-Vista-1

Balbo Teixeira: "Estamos tranquilos, porque as contas foram aprovadas"

Na noite de hoje, recebemos contato do vice-presidente do PSB local, Rossano Farias. Farias falou em nome do ex-prefeito Balbo Teixeira inclusive, encaminhando cópia de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datada de 14 de novembro de 2012, onde o Tribunal Pleno, por unanimidade, reverteu o Parecer Desfavorável para Parecer Favorável das contas de Teixeira referentes a 2007. Ele garante que Balbo lhe informou que está tranquilo, “Estamos tranquilos, porque as contas foram aprovadas. Certamente alguém será responsabilizado por divulgar falsa notícia”, disse ele questionando notícia encaminhada à imprensa por parte da Câmara de Vereadores.

LEIA O PARECER:
Relator: Conselheiro Adroaldo Mousquer Loureiro
Processo n. 009550-02.00/09-9 (III Volumes) 
Anexos: 006527-02.00/07-4 (IV Volumes), 000907-02.00/10-0 
Decisão n. TP-1.150/2012
– Recurso de Embargos interposto contra a decisão proferida no Processo n. 6527-02.00/07-4 – Processo de Contas do Administrador do Executivo Municipal de São Gabriel no exercício de 2007. Recorrente: Baltazar Balbo Garagorri Teixeira. A Secretária do Tribunal Pleno certifica que as ocorrências pertinentes a este processo, nesta sessão, estão abaixo consignadas. Ao relatar a matéria, o Conselheiro-Relator comunicou haver pedido de sustentação oral, entretanto, o Advogado do Recorrente, que desistiu de apresentar suas razões, solicitando somente a preferência de relato, não se fez presente na sessão.
A seguir, o Relator prolatou seu voto, constante nos autos, o qual foi acolhido pelo Plenário.
Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão:
O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, conhece deste Recurso de Embargos, interposto pelo Senhor Baltazar Balbo Garagorri Teixeira (p.p. Advogado Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290), uma vez presentes os pressupostos legais e regimentais de admissibilidade, e, no mérito, decide por seu provimento parcial, para excluir os débitos referentes aos itens 7.2.2, no valor de R$ 275.250,00 – decorrente da contratação de serviços da FAURGS – e 3.2.1, no valor de R$ 90.000,00 – repasse ao São Gabriel Futebol Clube, reduzir a multa de R$ 1.500,00 para R$ 1.000,00 e reverter o Parecer Desfavorável n. 14.827 para Parecer sob o n. 16.417, Favorável à aprovação das contas do Recorrente, Administrador do Executivo Municipal de São Gabriel no exercício de 2007, mantendo os demais itens da decisão fustigada inalterados.
Plenário Gaspar Silveira Martins, em 14-11-2012.
Vera Regina Samuel, p/ Secretária do Tribunal Pleno.
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