Coluna-Ponto-de-Vista-1

Declaração:

A Assessoria Jurídica do Poder Legislativo do Município de São Gabriel, RS, vem por meio desta informar que, em relação ao Processo de Contas 6527-0200/07-4, quer seja, o Julgamento pelo TCE das contas do município de São Gabriel referentes ao exercício de 2007, embora conste, em fls. 1095/1.120, julgamento adverso da Segunda Câmara do TCE/RS, em fls. 1.157 do referido, o Tribunal Pleno do TCE/RS emitiu parecer sob o nº 16.417, Favorável à aprovação das Contas aludidas, embora haja imputações de débitos junto ao Erário. Tal decisão, do TCE/RS, deverá cumprir seu rito apropriado como determina a CF/88 e legislação própria, pela Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel, RS, que tem poderes para julgar as contas, podendo votar de forma Favorável ou Desfavorável.

São Gabriel, 15 de maio de 2014.

Paulo Antônio da Silva Oliveira
OAB/RS 57.850
Assessor Jurídico do poder legislativo
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