Coluna-Ponto-de-Vista-1

Apedido

SOBRE O INFORMATIVO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL QUE CIRCULOU NO JORNAL DA CIDADE NO DIA 14/10/2014 E POSSIVELMENTE EM OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DANDO CONTA DA DOAÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SÃO GABRIEL TEM A ESCLARECER O SEGUINTE:

Causou-nos no mínimo surpresa e também decepção que o nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Gabriel tenha sido omitido quando da doação da referida ambulância à Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, já que a doação desta ambulância partiu exatamente de uma exigência de parte de nosso Sindicato quando da realização de um acordo em uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato contra a empresa MARFRIG, visando a desconstituição das rescisões e consequente reintegração de trabalhadores por conta das demissões em massa realizadas no ano de 2013, processo que tramita na unidade judiciária de São Gabriel sob o comando de nosso próprio jurídico no pólo ativo, em que como parte do acordo o Sindicato sugeriu que fosse feita a doação de uma ambulância a ser utilizada em prol da comunidade.

Portanto, ao realizar esta manifestação, não pretendemos promoção ou publicidade em nossas ações que acabam por beneficiar a comunidade, mas na medida em que um informativo é publicado atribuindo ‘glórias’ exclusivamente à empresa que, em realidade, apenas cumpre parte de um acordo em uma ação judicial, então que contenha a matéria, efetivamente, o nome de todos os envolvidos e responsáveis pela doação, assim como as circunstâncias que envolveram a doação, pois em que pese o fato de estar sendo doada uma ambulância pela empresa MARFRIG, tal doação foi possibilitada a partir da exigência dentro do acordo realizado, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Gabriel no momento da composição, obviamente em audiência realizada na Justiça do Trabalho, por consequência, acordo homologado pelo Juiz do Trabalho. Portanto, os empregos gerados, o que muito nos alegra, premente necessidade e nossa maior preocupação naquele momento, se deu exatamente porque lutamos em uma Ação Civil Pública para que fossem mantidas as frentes de trabalho em nossa cidade quando centenas de trabalhadores já estavam desamparadas, eis que demitidos. Assim, proporcionado por nossa luta a manutenção das frentes de trabalho e como consequência, aceitamos a realização do acordo colocando como imposição a doação de uma ambulância em substituição a astreintes (multa diária) fixada por decisão judicial, dentre outras cláusulas igualmente constantes do acordo e que consiste, conforme cláusula terceira, numa indenização a título de compensação social, o que nos cumpre informar de modo claro e preciso para que todos tenham conhecimento de como se deu a doação da ambulância, não por mera liberalidade da empresa.


São Gabriel, 14 de outubro de 2014.

Gaspar U. Silveira Neves.
Presidente
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