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Textículos do Mário Mércio

Mário Mércio
Escritor/colunista do site

SEGREDOS ILÍCITOS*
Todo mundo tem segredos (eu tenho e você que está lendo também!). Alguns ficam tão escondidos que ninguém jamais ousaria contar, ainda que seja para si mesmo diante de um espelho. Vai que o reflexo do espelho abre a boca, daí é melhor não arriscar, concorda? Segredos fazem parte da natureza humana. E sejamos honestos, quando alguém te chama e diz "vou te contar um segredo", nasce instantaneamente um leve sorriso maroto no canto da boca. 

Curiosamente, revelar um segredo de alguém, ou para alguém, vai de encontro à própria natureza da ideia de algo secreto. Voltaire lucidamente um dia afirmou: "quem revela o segredo dos outros passa por traidor; quem revela o próprio segredo passa por imbecil". Traduzindo, mas agora para um português mais atual: contar segredos é coisa de gente sem noção!!!! O pior é que o hábito ganhou um aliado e que conta com milhares de fãs: o aplicativo secret.
Mas o principal problema do secret não é o ato de revelar o segredo (que já é suficientemente condenável), mas sim a forma pela qual ele acontece. Por meio dele os usuários compartilham de forma anônima os segredos de uma outra pessoa. Tamanha é a aberração que na própria descrição do aplicativo no produto, o Google Play afirma que o secret "é uma nova maneira de compartilhar o que você está pensando e sentindo com os seus amigos". Nele você pode escrever "tudo o que estiver em sua mente, livre de julgamentos. Quando um amigo gostar do seu segredo, ele se espalha entre os amigos dele. Os segredos mais interessantes podem viajar por todo o mundo". Eu não sei o que você pensa disso, mas para mim quem faz isso não é amigo, mas sim inimigo. E da pior espécie!
Revelar segredos de forma anônima, além de ser uma grande baixeza e uma gigantesca covardia, é algo completamente ilícito. A Constituição Federal de 1988 traz a liberdade de expressão, especificamente no inciso IV do art. 5o., como uma das mais importantes modalidades de direitos e garantias fundamentais de primeira geração. Todavia, o mesmo dispositivo veda expressamente o anonimato. Pois ele representa um padrão ilícito de manifestação de opinião.
O tema ganha um contorno próprio no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). O art. 3º. estabelece que a liberdade de expressão é um dos princípios essenciais do uso da internet no Brasil. Todavia, em momento algum, autoriza que esta manifestação ocorra de forma anônima. Assim, o secret é, na essência, um aplicativo ilícito. As autoridades brasileiras devem tomar providências rápidas e enérgicas para removê-lo do ar. É bom que você saiba que qualquer usuário da internet ou de uma rede social cujos "segredinhos" forem revelados pelo secret podem propor uma ação para garantir a remoção desses conteúdos, além das perdas e danos correspondentes. O art. 21 do Marco Civil estabelece, ainda, que o provedor de aplicação de internet que disponibilize esse tipo de conteúdo - mesmo quando gerado por terceiro - será subsidiariamente responsável pela violação da intimidade decorrente de divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, a indisponibilização do conteúdo.
Mas para terminar este texto vou te contar uma coisa, na verdade é um segredinho: pessoas que usam aplicativos como o secret representam o que existe de pior na sociedade e merecem uma punição exemplar. Só uma coisa mais: este segredinho você pode contar para todo mundo. Mas só não diz que fui eu...

Texto adaptado de *Brunno Pandori Giancoli- Consultor Jurídico. Professor de Direito do Consumidor e Civil.
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