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PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVO SISTEMA, CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO É INTERROMPIDA ATÉ O FINAL DE DEZEMBRO

A Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio (SEMTIC) está informando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a suspensão temporária de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para migração de sistema, a nível nacional, nas Agências FGTAS/Sine. Isso acontecerá a partir da próxima segunda-feira (08). Em 11 agências no Rio Grande do Sul a suspensão passa a valer na sexta-feira (12). A mais próxima de São Gabriel é a de Santa Maria.
Segundo a coordenadora da Agência do SINE/FGTAS, Maria de Jesus Calheiros, o objetivo é viabilizar a implantação do novo sistema CTPS Web 3.0. As informações repassadas pelo MTE revela que paralisação é necessária para a migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão. A medida foi anunciada na quinta-feira (04/12) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS (SRTE-RS), responsável pela emissão da CTPS. Conforme a coordenadora, o novo sistema permitirá a todos os Postos Emissores de CTPS estarem na mesma base de dados do MTE, proporcionando mais rapidez na entrega do documento. "O MTE utilizará as últimas três semanas do mês de dezembro para a realização dessas atividades, havendo uma pequena interrupção nos encaminhamentos. Vale ressaltar que o MTE optou pelo final do mês de dezembro devido à diminuição na procura pelo documento e os feriados das festas de final de ano", explicou.
Hoje, o encaminhamento da Carteira de Trabalho é realizado através da inserção offline dos dados dos trabalhadores no sistema operado nas Agências FGTAS/Sine, que os enviam para confecção e conferência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). A nova versão, que começará a ser implantada a partir de janeiro, consiste em um Sistema Online de Carteira de Trabalho, que realiza a verificação de dados com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o PIS/PASEP. Com a mudança, os trabalhadores terão os dados validados no ato do atendimento, e, em caso de divergência, serão orientados a retificá-los. A confecção do documento continuará de responsabilidade da SRTE-RS.
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