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Vistoria em motofretes e mototáxis será realizada em fevereiro

Alegrete - O setor de transporte da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura do Alegrete fará a vistoria de mototáxis e motofretes nas duas primeiras semanas de fevereiro. A vistoria é um dos mecanismos de fiscalização da aplicação da legislação federal que criou as figuras do mototáxi e motocarga.
As vistorias acontecem em dois momentos: de 02 a 06 de fevereiro o período será dos mototáxis. Já os motofretes serão vistoriados no período de 09 a 13 de fevereiro. A fiscalização é feita no setor de transportes localizado no Palácio Ruy Ramos, na Praça Getúlio Vargas, no horário das 8 às 12 horas.
Serão fiscalizadas os itens exigidos por lei, como a adequação do baú (conservação, sinalização reflexiva e lacre do Inmetro), corta-pipa, proteção de motor, colete e, no caso de mototáxi, a utilização de dois capacetes.
Mais informações pelo telefone: (55) 3961-1734.
REGULARIZAÇÃO – De acordo com a legislação vigente, é necessário observar o cumprimento das exigências que são necessárias para o cadastramento de motoqueiro e motocicleta, tais como: habilitação na categoria há pelo menos dois anos; ano de fabricação da moto não superior a sete anos; motocicleta com potência mínima de 125 CC e máxima de 250 CC; veículos específicos para cada serviço (motocicletas cadastradas como motofrete não poderão prestar serviço de mototáxi e vice-versa).
Outra exigência é a obrigatoriedade das motocicletas estarem registradas em nome de empresas prestadoras de serviço ou microempreendedores individuais. Assim, o primeiro passo para a regularização deve ser o protocolo junto ao Espaço do Empreendedor (3º piso do Centro Administrativo Integrado) do pedido de alvará. Para isso, serão necessários os seguintes documentos:
Formulário cadastral da Secretaria de Finanças.
Cópia da CNH.
Cópia do Certificado de Registro de Propriedade do Veículo (em nome do titular, contrato de aluguel, comodato ou concessão), com IPVA em dia.
Certidão negativa de registro criminal
Alvará de folha corrida
Comprovante de endereço, se proprietário, ou contrato de aluguel.
Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Certidão de regularidade no INSS.
Em caso de Microempreendedor Individual, necessária a apresentação também de licença provisória e Certificado de MEI.
Uma exigência importante e que ainda que autuações é a não participação do condutor ou condutora em curso especializado de mototáxi e motocarga. O curso, que é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores, tem duração de 30 horas e consiste em três módulos: básico, específico e prática de pilotagem, os dois últimos separados para carga e táxi.
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