Coluna-Ponto-de-Vista-1

Miscelânea Digital

Airton Bittencourt
Colunista do site


Câmara mantém veto ao feriado no Dia da Consciência Negra

Vereadores protestaram contra resultado 
Câmara mantém veto ao feriado no Dia da Consciência Negra O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (23), o veto total ao projeto de lei que declarava o dia 20 de novembro como feriado municipal do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade, comemorado anualmente. Segundo o autor da proposta, vereador Delegado Cleiton (PDT), além de regulamentar a data, decretar esse feriado seria um marco histórico para a Capital, resgatando o legado de um povo que sofreu por séculos com a escravidão e a discriminação racial no país. 
O veto total à criação do feriado do Dia da Consciência Negra foi mantido porque não foram registrados 19 votos necessários para derrubá-lo (maioria absoluta dos 36 vereadores). O placar da votação nesta segunda-feira ficou assim: 15 votos a favor do veto e 15 contrários. Não houve abstenções. 
A lei proposta tinha como objetivo adequar a legislação municipal ao  previsto na lei federal que instituiu o dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e na lei estadual que instituiu o Dia Estadual da Consciência Negra. "O Brasil foi o último país a abolir formalmente o trabalho escravo e concentra, hoje, o segundo maior contingente de população negra do mundo, atrás apenas da Nigéria. Essa realidade exige, de toda a sociedade brasileira, uma reflexão sobre a condição da população negra, e referendar essa data comemorativa é reconhecer a contribuição do povo negro ao nosso país, ao nosso Estado e à nossa cidade", explicou Cleiton. 

Razões do veto 
Na justificativa do veto, o prefeito José Fortunati observa que a Procuradoria da Câmara Municipal, em parecer prévio, destacou razão de inconstitucionalidade suficiente para que o projeto de lei não tivesse seguimento. "A própria Câmara, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), manifestou-se pela existência de óbice, de natureza jurídica para a tramitação do projeto", afirma. Segundo Fortunati, não cabe ao Município instituir o feriado civil em questão, na medida em que tal norma insere-se na competência privativa da União. "O feriado instituído neste projeto é de caráter civil e não religioso, como se pode perceber, só podendo ser declarado por lei federal nos termos do artigo 1º da Lei federal nº 9.093", explica o prefeito. 

Feriado contestado 
No dia 8 de outubro de 2003, a Câmara Municipal de Porto Alegre havia aprovado, por 25 votos favoráveis e dois contrários, projeto do então vereador Haroldo de Souza (PMDB) que fixava o 20 de Novembro como feriado municipal, em homenagem ao Dia da Consciência Negra. 
Sancionado pelo então prefeito João Verle, a Lei nº 9.252 entrou em vigência no dia 3 de novembro daquele ano. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, no entanto, interpôs, na Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município e a Câmara Municipal questionando a nova Lei. 
Ao decidir sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJE-RS) julgou procedente a Adin interposta pela entidade empresarial e suspendeu os efeitos da lei que decretava o novo feriado municipal. 
Em sua maioria, os desembargadores acataram o argumento apresentado pelo sindilojas da Capital, observando que a Lei nº 9.093/95 estabelece que a competência do Município para instituir feriados se restringe aos religiosos (dias de guarda) em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira Santa, "de acordo com a tradição local". A mesma legislação federal prevê que os feriados civis são os declarados em lei federal mais a data magna do Estado, fixada em lei estadual.
Tecnologia do Blogger.