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Prefeitura de São Gabriel assumirá encaminhamentos do passe livre intermunicipal

Em reunião com o presidente da Faders Acessibilidade e Inclusão, Roque Bakof, o secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de São Gabriel, Cleber Giovane Silveira, informou que o município assumirá o compromisso de encaminhamento das demandas do passe livre intermunicipal das pessoas com deficiência.
O presidente da Faders Acessibilidade e Inclusão, Roque Bakof, salientou a importância da participação da administração municipal nos encaminhamentos do passe livre intermunicipal, bem como o desenvolvimento de políticas públicas às pessoas com deficiência. “Nos próximos dias um servidor de São Gabriel receberá na Faders uma orientação e treinamento para estes encaminhamentos de passe livre intermunicipal das pessoas com deficiência, para após isso aplicar e multiplicar este conhecimento junto ao Creas do município”, explicou Bakof.
Já o secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de São Gabriel, Cleber Giovane Silveira, destacou que a administração municipal busca a qualificação neste serviço para melhor atender a comunidade gabrielense. “Com essa parceria junto à Faders, queremos dinamizar estes encaminhamentos e oferecer um serviço e auxílio de qualidade a nossa comunidade”, ressaltou o secretário.
As solicitações de passe livre intermunicipal das pessoas com deficiência deverão ser feitos junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São Gabriel. A nova sede do Creas será inaugurada na primeira quinzena de junho e se localizará na Rua Barão de São Gabriel, ao lado Corpo de Bombeiros.
PASSE LIVRE - O Passe Livre Intermunicipal é uma credencial gratuita que permite a pessoa com deficiência viajar gratuitamente, sozinho ou com acompanhante entre os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com direito a gratuidade nos transportes públicos intermunicipais seja ônibus, trem ou barco. Para solicitar é preciso que a pessoa comprove a deficiência por laudo médico e que comprove renda per capta de 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional.
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