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Prefeito Roque, assina projetos de lei para realização de Concurso Público

“Estamos cumprindo uma exigência que é de observância obrigatória em toda a administração pública, afirmou o Secretário de Administração e Recursos Humanos - Caio Alóy, na tarde da última quarta-feira, dia 24, durante a apresentação e entrega ao prefeito Roque Montagner de três Projetos de Lei (PLs) que visam a realização de Concurso Público, atendendo a demanda e o anseio da sociedade, em busca de um trabalho qualificado.
A entrega foi efetuada durante reunião do secretariado com o Chefe do Executivo realizada em seu Gabinete, onde na ocasião, Caio Aloy ressaltou que: “Desta forma, estamos vivendo um momento de oxigenação no serviço público municipal com a abertura de concursos para a sociedade, baseados na necessidade da realidade local e da nossa população. Com isso, aumentamos nossa co-responsabilidade, promovendo o acesso aos serviços e favorecendo a aproximação deste Governo com a excelência em bem administrar a coisa pública”, disse o secretário.
O secretário entregou ao prefeito os seguintes projetos de lei: PL 087/15 – Que cria emprego público, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde, que serão Celetistas, em conformidade com o Art. 8º da Lei 11.350/06. PL 088/15 - Que cria e aumenta o número de vagas de provimento efetivo (estatutário) e o PL 089/15 – Que altera a distribuição de Professores no Plano de Carreira.
Na oportunidade, o secretário explicou detalhadamente cada um deles. Em relação ao PL 087, ele disse ser importante frisar que apesar deste estar acompanhado do respectivo impacto orçamentário, a União é responsável com a assistência financeira para o Município no percentual de 95% para cumprimento do Piso Salarial do Agente Comunitário de Saúde. Quanto ao PL 088 enfatizou que foi feito um levantamento através das reiteradas contratações emergenciais, bem como, nas necessidades mais urgentes. “É importante esclarecermos que, neste Projeto, estamos criando vagas, ou seja, em outros casos as vagas já existem, assim, portanto, no Edital do Concurso serão contempladas outras áreas”, afirmou. Já na questão do PL 089, este não terá nenhum impacto orçamentário, pois não menciona qualquer despesa ou dotação orçamentária em razão de que não se trata de nova Lei ou criação de novos cargos, e sim a distribuição do número de vagas já existente no Magistério Público Municipal por área e disciplina, o que é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). Oe projetos seguem agora para a apreciação dos senhores vereadores, concluiu o secretário.
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