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7º Canto Farroupilha: inscrições abertas e jurados confirmados

Canto Farroupilha volta ao CTG Farroupilha em sua 7ª edição
Alegrete - Já estão abertas as inscrições para o Canto Farroupilha, que acontece nos dias 4, 5, 6 de setembro, no CTG farroupilha. Em sua sétima edição, o festival de música tradicionalista é uma promoção da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura do Alegrete.
Poderão se inscrever na fase local os autores da letra e da música, assim como o intérprete, que deverão ser obrigatoriamente nascidos no Alegrete, ou que tenham residência fixa, no mínimo há cinco anos na cidade. Já na fase estadual, poderão participar autores, músicos e intérpretes do estado do RS, demais estados do Brasil, Argentina e Uruguai.
As composições poderão ser enviadas em CD, com cinco cópias impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição que se encontra no site www.alegrete.rs.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), até a data limite de 6 de agosto de 2015, em envelope lacrado para o seguinte endereço: Centro Administrativo - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer - Rua Major João Cezimbra Jacques, 200 - CEP 97543-390 - Alegrete-RS.
As músicas também poderão ser enviadas por arquivo MP3, juntamente com a cópia da letra e da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es) para o seguinte e-mail: secturalegrete2014@gmail.com .
Esta edição traz duas novidades: passam pela triagem 18 músicas e a ajuda de custo sobe para R$ 2.000 para músicos de fora da cidade e R$ 800 para músicos da cidade. A triagem acontece no dia 7 de agosto, no CTG Farroupilha.

JURADOS - a Prefeitura do Alegrete confirma também o grupo de cinco expoentes da cultura gauchesca que farão parte do júri do festival.
Elton Saldanha – Cantos e compositor itaquiense, com 17 álbuns gravados em estúdio e um ao vivo. Participou de vários importantes festivais de música nativista, como a Califórnia da Canção Nativa (Uruguaiana), Seara da Canção (carazinho) e Festival da Barranca (São Borja).
Adair de Freitas – Compositor, músico e intérprete com 11 álbuns gravados e diversas participações em festivais de música nativista.
Luiz Cardoso - considerado melhores violonistas do estado, tendo começado a tocar profissionalmente quando tinha apenas 12 anos no conjunto Os Vaqueanos, juntamente com Gaúcho da Fronteira e seu irmão Nelson Cardoso. Ganhou diversos prêmios e, por três anos consecutivos, foi o melhor instrumentista da Califórnia da Canção Nativa.
Moacir D’Ávila Severo – Compositor e poeta alegretense, Moacir participou de vários festivais e também tem composições gravadas por cantores nativistas.
Lizandro Amaral – Cantor e compositor bageense. Desde o ano de 1995, quando anotou seus primeiros versos, dedica sua caminhada profissional à arte vinculada aos personagens rurais que representam do gaúcho ou “gaúcho”. Lisandro tem quatro álbuns gravados, um livro acompanhado de um CD e um livro de poesias.

SHOWS - na sétima edição, o festival passa de quatro para cinco shows durante as três noites. Segundo o secretário Rafael Souza, o festival chega em 2015 estabelecido no cenário nativista: "artistas de todo estado já tem nos procurado em busca de informações, por que o Canto Farroupilha é uma vitrine. Queremos neste ano superar novamente as expectativas", afirma.
Sexta-feira (04/09) – Cristiano Fantinel e Adaor de Freitas
Sábado (05/09) – Lizandro Amaral e Luiz Cardoso
Domingo (06/09) – Elton Saldanha, como show “Eu Sou do Sul”

Confira o regulamento:

Festival de Música Nativista do Alegrete/RS 

I - DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA: 

Art. 1º - O 7º CANTO FARROUPILHA é uma criação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, 4ª Região Tradicionalista e Coordenadoria dos Festejos Farroupilhas. Será realizado na cidade do Alegrete-RS, no CTG Farroupilha, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2015. 
Art. 2º - O 7º CANTO FARROUPILHA será desenvolvido dentro da temática regional campeira do RS, ou seja, as composições devem representar as raízes da nossa cultura, tanto no poema, como nos ritmos e instrumentos usados. 

II - DOS OBJETIVOS: 
Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos do município e Estados e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho. 
Art. 4º - Incentivar a pesquisa das origens alegretenses e sul-americanas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição, com a projeção da terceira Capital Farroupilha, tanto regional quanto nacionalmente. 
Art. 5º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação de suas obras e ratificando os talentos já conhecidos. 
Art. 6º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento. 

III - DA ADMINISTRAÇÃO: 
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora: 
a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de três a cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem; 
b) receber as inscrições para o Festival; 
c) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada; 
d) credenciar repórteres, profissionais de rádio, jornais, TV e organizadores de festivais; 
e) contratar artistas e shows para a realização dos espetáculos que ocorrerem durante o evento. 
f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas. 
g) constituir sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival. 

IV - DA PARTICIPAÇÃO: 
Art. 8º - Para participar do 7º CANTO FARROUPILHA, na fase local, os autores da letra e da música, assim como o intérprete, deverão ser obrigatoriamente nascidos no Alegrete-RS, ou que tenham residência fixa, no mínimo há cinco anos nesta cidade. Na fase estadual poderão participar autores, músicos e intérpretes do estado do RS, demais estados do Brasil, Argentina e Uruguai, desde que as composições estejam enquadradas nos itens a seguir. 
Art. 9º - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido gravadas em discos ou similares, de forma experimental ou profissional em circuito comercial. 
Art. 10º - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05 composições, de forma gratuita, até o dia 06 de agosto de 2015, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas por autor ou em parcerias, tanto na fase local como estadual. 
Art. 11º - Para a fase local, junto à ficha de inscrição deverão ser enviados: xerox de identidade, CPF, certidão de nascimento e/ou comprovante de residência. Para os residentes em Alegrete, mas não naturais da cidade, deverão ser enviados os mesmos documentos que provem legalmente o tempo exigido no art. 8º. 
Art. 12º - Para ser inscrita a composição deverá ser enviada em CD, com cinco cópias impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição que se encontra no site www.alegrete.rs.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), até a data limite de 6 de agosto de 2015, em envelope lacrado para o seguinte endereço: Centro Administrativo - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer - Rua Major João Cezimbra Jacques, 200 - CEP 97543-390 - Alegrete-RS. As músicas também poderão ser enviadas por arquivo MP3, juntamente com a cópia da letra e da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es) para o seguinte e-mail: secturalegrete2014@gmail.com Parágrafo Único – A triagem será realizada no dia 07 de agosto de 2015, no CTG Farroupilha, a partir das 08h30min. Portanto, as composições que forem postadas até a data limite (06/08) correrão o risco de não serem apreciadas se não chegarem a tempo do início da triagem. Outrossim, a Coordenação do Evento não se responsabilizará pelos arquivos em MP3 que não estiverem em condições de ser abertos. 
Art. 13º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD ou DVD, reservados os direitos previstos em lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos, material de divulgação, sem ônus para o evento, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 
Art. 14º - A gravação das 14 músicas que irão compor o CD ou o DVD será no dia 06 de setembro de 2015, no momento de suas apresentações, ao vivo. 
Art. 15º - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07(sete) e nem inferior a 03 (três). 
Art. 16º - O mesmo intérprete não poderá defender mais de 02 (duas) composições, sendo que os músicos não poderão tocar mais de 02 (dois) composições. 
Art. 17º - Os músicos e intérpretes masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundados em pesquisas legais. 
Art. 18º - A passagem de som das músicas classificadas será das 14 às 18h do dia da apresentação de cada música, no local do festival. 
Art. 19º - A avaliação dos trabalhos será feita em duas eliminatórias e uma final. Para a fase local serão classificadas 06 (seis) músicas e para a fase estadual 12 (doze) músicas. Serão apresentadas 09 (nove) músicas no dia 04 de setembro e 09 (nove) músicas no dia 05, totalizando 18 (dezoito) músicas, das quais deverão ser classificadas somente 14 (quatorze) para a final no dia 06 de setembro. As 14 (quatorze) músicas classificadas para a final independem das fases nas quais concorrem (local e estadual). 
Art. 20º - As músicas selecionadas da fase estadual receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por música. As músicas selecionadas na fase local receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) por música. O pagamento será efetuado após a apresentação da música, no local do evento. 
Art. 21º - Dessa forma, a comissão organizadora isenta-se da responsabilidade pelas refeições e deslocamento dos músicos e autores participantes, mas disponibilizará espaço para alojamento mediante confirmação antecipada junto à Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer com no mínimo 15 dias de antecedência do evento. 
Art.22º - O pagamento estabelecido no artigo 20º será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal. 
Art. 23º - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente pelas Comissões Organizadora e Julgadora do 7º CANTO FARROUPILHA, levando em conta o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado. 

V - DA PREMIAÇÃO: 

1º Lugar: Troféu Antônio José de Vargas e R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

2º Lugar: Troféu Cilço de Araújo Campos e R$ 1.000,00 (um mil reais). 

3º Lugar: Troféu Honório Lemes e R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Melhor instrumentista: Troféu Piu Fontoura e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Melhor intérprete: Troféu Gildo de Freitas e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Música mais popular: Troféu Nico Fagundes e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Melhor poesia: Troféu João da Cunha Vargas e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Melhor melodia: Troféu Darcy Fagundes e R$ 200,00 ( duzentos reais). 

Contato: 

Prefeitura Municipal de Alegrete, 
Centro Administrativo - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer - Rua Major João Cezimbra Jacques, 200 - CEP 97543-390 - Alegrete-RS. Fone ( 55) 39611743. Site: www.alegrete.rs.gov.br
Secretário, Rafael Faraco Souza: (55)84491356 – (55) 96530608 – rafaelfsouza@live.com 
Diretora Geral, Maria Cristina Ramos Aurélio: (55) 84491358 – (55)993332539 – mariacristina.aurelio@gmail.com
COMISSÃO JULGADORA 7º CANTO FARROUPILHA - 2015: 
Adair de Freitas 
Elton Saldanha 
Lisandro Amaral 
Luiz Cardoso Moacir D´ Ávila Severo
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