Coluna-Ponto-de-Vista-1

MPF em Livramento obtém decisão liminar favorável em ação civil pública e Receita Federal deverá respeitar cota de isenção na fiscalização

A apreensão e, consequentemente, pena de perdimento, devem ser aplicadas somente sobre o montante de mercadorias que ultrapasse os limites da taxa de isenção

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento obteve na Justiça Federal decisão liminar favorável aos seus pedidos nos autos da ação civil pública ajuizada contra a União, tendo em vista que, em fiscalização realizada em Zona Secundária, ficou constatado que a Receita Federal estaria apreendendo e decretando a pena de perdimento com relação à totalidade dos bens em poder do viajante, e não apenas sobre o que excederia à cota de isenção. 
Com o deferimento da liminar, a apreensão e, consequentemente, a pena de perdimento, devem incidir somente sobre o montante de mercadorias que ultrapasse o teto da taxa de isenção para turistas em ingresso no território nacional pela via terrestre (atualmente, este valor é de US$ 300.00), bem como os respectivos limites quantitativos. Cabe ao viajante a escolha, nos limites da cota isentiva, de quais bens quer permanecer.
Igualmente, foi acolhido o pedido no sentido de impossibilitar a aplicação de multa pela Receita Federal em fiscalização realizada em Zona Primária, quando o viajante simplesmente optar pelo canal “nada a declarar”, não efetuando qualquer declaração falsa ou inexata, concedendo-se a possibilidade do pagamento apenas do imposto incidente sobre o que exceder a cota isentiva e correspondente liberação da totalidade das mercadorias.
A decisão liminar abrange os municípios que compõem a subseção judiciária federal de Santana do Livramento (Quaraí, Rosário do Sul, Dom Pedrito, Cacequi e São Gabriel) e ainda é passível de recurso.
A ação civil pública, bem como a decisão liminar, podem ser consultadas no site da Justiça Federal pelo número 5002113-84.2015.4.04.7106.
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