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Ministério Público Federal em Santana do Livramento realiza avaliação dos portais da transparência em 6 municípios da região

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento realizou avaliação dos portais da transparência em 6 municípios na sua área de atribuição (Cacequi, São Gabriel, Rosário do Sul, Quaraí, Dom Pedrito e Santana do Livramento).
Como resultado da avaliação foi elaborado o Ranking Nacional da Transparência, publicado no endereço www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/mapa-da-transparencia. Na área de abrangência do MPF em Santana do Livramento, destaca-se positivamente o Município de Cacequi, com uma avaliação de 8,3 (Escala de 0 a 10); por outro lado, o Município de São Gabriel obteve a pior avaliação, somando apenas 5,2 pontos. Ainda, da região, o Município de Cacequi obteve a 165ª colocação no Ranking Nacional, e a 47ª colocação em âmbito Estadual. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, nos 26 estados brasileiros e Distrito Federal.
As principais inconformidades encontradas dizem respeito à prestação de contas (relatório de gestão fiscal) e relatório estatístico dos pedidos de informação, bem como a ausência de informações acerca das competências e estrutura organizacional do ente, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. A ausência de dados relativos à divulgação nominal da remuneração dos agentes públicos e dados referentes à concessão de diárias (favorecido, período, destino, cargo e motivo) também foi constatada na maioria dos Municípios, explica a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira.
Como medida corretiva foram enviadas, em 09 de dezembro de 2015, recomendações aos 6 Municípios, estabelecendo-se o prazo de 120 dias para regularização dos portais. Em abril deste ano, será feita nova rodada de avaliação, para confirmar a regularização da situação. Caso persistam as irregularidades, serão ajuizadas ações civis públicas contra os municípios em situação irregular, complementa a procuradora.
A iniciativa foi coordenada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – que atua no Combate à Corrupção. O trabalho foi elaborado de acordo com a Ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA 2015. A ação nº 4 prevê uma estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. O prazo para os Municípios adequarem-se à referida lei esgotou-se no primeiro semestre de 2013.
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