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Estradas Municipais e Caminhos: entenda a diferença

O Município de São Gabriel possui uma malha viária com mais de 4 mil quilômetros de estradas municipais. A conservação e melhoria destas estradas é a tarefa constante da Secretaria Municipal de Viação e Transportes, e sua manutenção sempre terá prioridade legal em relação aos Caminhos Municipais. O esclarecimento é dado pelo secretário municipal de Transportes, que também acumula a Secretaria de Ahgricultura, Carlos Cléber Dias Leal.
Segundo o secretário, a legislação faz diferenciação muito clara entre os dois tipos de via rural, através da Lei Complementar Municipal n.º 08 (Código de Posturas), na sua Seção III, que trata do Sistema de Estradas Municipais. Segundo a lei, são considerados “caminhos” as vias que permitem o acesso de glebas, terrenos ou propriedades rurais às estradas principais. A faixa de domínio de uma estrada municipal é de vinte metros, e de um caminho, dez metros.
Segundo o Código de Posturas, a obrigação legal do Município é com a conservação das estradas municipais apenas. “Não significa que o Município seja proibido de fazer a conservação dos caminhos, especialmente em respeito a muitos produtores que sempre cooperaram com a conservação das estradas principais. Mas estas vias serão feitas em parceria, porque precisamos dar prioridade e atenção especial às estradas que possibilitam o escoamento da safra agrícola neste momento”, ressaltou.
O Município pode realizar a conservação dos caminhos municipais, mediante indenização ou parceria com os proprietários das glebas. “Vamos, sem dúvida, dentro do possível, atender todas as situações mais urgentes. Até porque, o prefeito Rossano sempre priorizou atenção especial ao homem do campo. Mas dentro das condições recebidas, estamos avançando e as melhorias já estão acontecendo”, assinala Carlos Cléber.

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