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Sem juros, sem multa: Lei do Refis Municipal é sancionada

Foi sancionada na manhã desta terça-feira, 16 de maio, a Lei Municipal 3.828/2017, que institui o REFIS Municipal, chamado de Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, “Mutirão de Conciliação”, com instrumentos para facilitar a quitação de débitos para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município. A lei foi sancionada pelo prefeito Rossano Gonçalves, na presença dos secretários Artur Goularte (Fazenda) e Valdemir Jobim (Administração).
Os interessados poderão aderir ao programa de 11 de julho até 31 de agosto. O texto da nova lei determina que os contribuintes que aderirem ao programa poderão obter 100% de desconto dos juros e multa moratória para pagamento de débitos á vista, 75% para pagamentos em parcelas de até 6 meses, e 50% para parcelas de 7 a 12 meses. Também será possível, embora sem desconto dos juros e mora, fazer acordos de pagamentos de 13 até 120 meses. As parcelas acordadas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e micro-empreendedores individuais (MEIs), R$ 150,00 para micro e pequenas empresas, e R$ 1000,00 para as demais pessoas jurídicas. “Haverá este tempo até o dia 11 de julho para que o contribuinte se programe financeiramente e esteja apto a participar do Refis”, assinalou.
Segundo o secretário Artur Goularte, a lei vem ao encontro do objetivo de combater a inadimplência com o Município, que nos últimos anos ultrapassou R$ 24 milhões. “Além de reduzir os juros e multas para quem entrar no programa, esta lei procura criar estas condições aos contribuintes para evitar a cobrança judicial e a inclusão do devedor em cadastros de restrição de crédito, como Serasa, SPC e o protesto em cartório, como a lei federal determina que as prefeituras façam, inclusive conforme jurisprudência recente do STF”, destaca o secretário. 
O prefeito Rossano salienta que os recursos advindos destas conciliações serão aplicados prioritariamente em investimentos de pavimentação urbana. “Entendemos que por algum tempo muitos contribuintes tenham deixado de sentir retorno do seu imposto. Mas é justamente o imposto municipal o que permite retorno mais imediato ao cidadão, por isto a importância desta medida”, salienta.

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