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Refis entra em vigor para facilitar a vida do contribuinte em dívida ativa

Teve início na terça-feira, 11 de julho, o Mutirão da Conciliação Fiscal - Programa de Parcelamento Incentivado 2017, também chamado de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que irá possibilitar que contribuintes com débitos vencidos até julho de 2017, inscritos em dívida ativa ou não, possam negociar e quitar suas dívidas. O mutirão foi viabilizado através de lei municipal e vai até o dia 30 de agosto.
Poderão ser negociados débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), multas e taxas municipais. Segundo a Diretoria Municipal de Arrecadação, a expectativa do Município é de formalizar cerca de dois mil acordos, arrecadando em torno de R$ 5 milhões.
“Esta é uma oportunidade única para que os contribuintes negociem seus débitos com descontos de até 100% (cem por cento) nos juros e multa, sendo que o contribuinte pode obter parcelamentos em até 120 vezes. Com isso, fica em dia com o Município evitam cobranças que o Município é obrigado a fazer, sob pena de ser apontado pelos órgãos de controle por renúncia de receita”, ressalta o secretário da Fazenda, Artur Delfino Castro Goularte.
O Diretor de Arrecadação, Luiz Alberto Flores Gonçalves, adverte que todos os contribuintes que permanecerem em dívida com o Município serão cobrados extra-judicialmente via SCPC, Protestados ou terão seus débitos executados na Justiça. “Esta matéria já e recorrente nos apontamentos do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, hoje em dia uma das grande preocupações do novos administradores são as receitas municipais, por isso a cobrança do Tribunal de Contas para que as prefeituras adotem mecanismos de cobrança". Afirma o Diretor de Arrecadação.
Os atendimentos serão feitos no SAC da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13:30 às 16:30.

Parcelamento e descontos
Os contribuintes que desejarem quitar os débitos à vista terão desconto de 100% sobre o valor dos juros e multas.

Para pagamento parcelado:
# de 2 a 6 meses: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa moratória;
# de 7 a 12 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e da multa moratória;
# de 13 a 120 meses: não haverá desconto nos juros e na multa moratória;
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e empreendedor individual; R$ 150 para microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 1.000 para as demais pessoas jurídicas.

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