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Lei limita o tempo de espera em filas

As agências concessionárias de serviços públicos instaladas no município de São Gabriel agora estão obrigadas por lei a prestar atendimento ao usuário dentro de um tempo máximo de espera. O Projeto de autoria do vereador Antônio Bertazzo foi aprovado durante a sessão ordinária da última segunda-feira (03).
A Lei especifica o tempo máximo de vinte minutos para dias normais, vinte e cinco em vésperas ou após feriados prolongados, trinta minutos em períodos de campanha de recadastramento ou por força maior e quinze minutos aos usuários idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.
O descumprimento da norma implica em punição a concessionária, que varia de advertência até aplicação de multa em casos de reincidência. O vereador Bertazzo justifica a necessidade da Lei devido aos diversos casos de reclamações encaminhados à Câmara de Vereadores.
“Este é um assunto que vem sendo abordado pela maioria dos vereadores em quase todas as sessões ordinárias aqui do nosso município, e como não vemos melhorias no atendimento de algumas agências resolvemos criar esta lei. Esperamos que o prefeito reconheça a necessidade e sancione o projeto”, afirma Bertazzo. Caso seja sancionada, a medida deverá ser implantada em até noventa dias.

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