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Decisão judicial impede licitação do Transporte Coletivo em São Gabriel

Atendendo pleito da empresa Sanfelice Coleurbanus Ltda, o Poder Judiciário acolheu ação do Ministério Público Estadual, impedindo novamente a Prefeitura Municipal de São Gabriel de prosseguir a licitação para regularização do Transporte Coletivo Urbano e Rural no município de São Gabriel. Com esta ação, o objetivo de dotar o transporte coletivo dos gabrielenses de veículos modernos e condições dignas para os usuários foi mais uma vez postergado. A Procuradoria Jurídica do Município, no entanto, já está apresentando Agravo de Instrumento e posterior contestação da decisão judicial que, mais uma vez, suspende a licitação. 
O prefeito Rossano Gonçalves se declarou surpreso e indignado com a decisão, e se questiona o porquê de o MP considerar “excessiva” a exigência de veículos novos, com acessibilidade e ar condicionado. “É no mínimo temerário que a Justiça e o MP considerem excessivo que o Município exija ônibus de boa qualidade para os usuários do transporte coletivo na cidade e no campo poderem fazer uso do serviço com um mínimo de dignidade e sem que a sua segurança esteja em risco”, observou.
O Chefe do Executivo reiterou que os itens de qualidade, segurança e acessibilidade exigidos no edital, são exigências que o Município tem o direito legal de estabelecer. “Qual a ilegalidade? O que deve ser objeto de análise é o cumprimento do que diz a legislação, e neste sentido, todo o processo vem sendo feito na estrita forma da lei. Confio na Justiça e não creio que estas medidas protelatórias pretendam proteger certos interesses, mas tenho certeza que prejudicará, sim, toda a comunidade. Estamos lutando há um ano e meio para tentar regularizar este serviço, e temos enfrentado interesses poderosos. Continuaremos perseguindo este objetivo, em nome do compromisso com a comunidade que mais precisa”, assinalou.
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