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Mutirão para conciliação dos débitos com o município é apresentado na Câmara de Vereadores

Foi protocolado na Câmara Municipal de Vereadores, durante sessão ordinária desta segunda-feira, o projeto de lei que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2019 (PPI). Esta lei estabelece as condições em que o município de São Gabriel e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao Mutirão da Conciliação, para a quitação de créditos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados. O prazo será devidamente especificado mediante Decreto de regulamentação do Programa.
As medidas conciliadoras para a transação instituída por esta Lei para quitação de créditos fiscais compreendem a redução da multa moratória e dos juros de mora para os créditos inscritos vencidos até a data de 31/12/2018. Os créditos para pagamento à vista são de 100% (cem por cento) dos juros e multa moratória, para pagamento parcelado de 2 a 6 meses é de 75% ( setenta e cinco por cento), de 7 a 12 meses 50% (cinqüenta por cento) e de 13 a 120 meses não haverá desconto. O sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, para usufruir dos benefícios desta Lei, deverá celebrar termo de acordo, onde serão estipuladas as condições da transação. O projeto segue em análise dos vereadores e será votado nas próximas sessões.
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