Coluna-Ponto-de-Vista-1

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Este email recebi de uma amiga, indignada com o fato. Confira.
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?

PONTO DE VISTA DO LEITOR
Por outro lado, um leitor do blog rebate o referido email com as seguintes informações:

Ele está previsto na Lei nº 8.213, de 24/07/91, em seu art. 80
É um direito de todo dependente de segurado da Previdência Social que tenha sido preso, por ordem judicial, seja qual for o motivo da prisão (prisão preventiva, prisão civil, condenação judicial, etc), 
O valor noticiado é o valor máximo pago pela Previdência Social por segurado. E, não, por dependente. Ele não é cumulativo
Ele não é um incentivo à criminalidade, aliás, o contrário
O benefício foi criado com o intuito de socorrer os dependentes de segurados da Previdência Social que tenham sido preso, evitando, assim, que esses passem por necessidades
Ele não é pago a todos os filhos de presos, somente aqueles que era contribuintes da Previdência Social, ou seja, exerciam alguma atividade remunerada

NOTA DA REDAÇÃO

Como o próprio blog se chama ele é sim Ponto de Vista e vamos publicar sempre o Ponto de Vista dos leitores, mas sim aqueles que vierem acompanhados de argumentos educados. 
Obrigado.

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