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TJE decreta inconstitucionalidade do 13º para vereadores de São Gabriel

Uma nova decisão jurídica tomada no final do ano passado vem a público somente agora, para a comunidade de São Gabriel. O Tribunal de Justiça do Estado, acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, impugnando a Lei Municipal 3120/2008, que criava uma ajuda de custo para os vereadores e uma verba de representação para o presidente da Câmara.
Ainda no ano passado, a lei foi denunciada pelo Ministério Público, através da promotora Lisiane Medeiros Villagrande, que encaminhou denúncia à Procuradora Geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, que em seguida entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJE. O desembargador Leo Lima, em decisão monocrática, deferiu liminar suspendendo os pagamentos das ajudas de custos e da verba de representação do Presidente do Legislativo, até o julgamento do mérito.


A lei que criou o subsídio foi considerada ilegal porque, combinada com o subsídio que cada vereador já recebe, chegaria a um valor que ultrapassa os 40% do valor dos vencimentos de um deputado estadual, conforme determina a Constituição. "O Município de São Gabriel, em razão de seu contingente populacional, enquadra-se entre os que têm os subsídios do vereador limitado, no máximo, em 40% do subsídio do deputado estadual, conforme o apontado art. 29, VI, "c", da CF, com a redação dada pela LC 125/2000. O subsídio dos deputados estaduais foi fixado em R$ 11.564,76, e com isso, o limite para os vereadores corresponde a R$ 4.625,90. Com uma ajuda de custo no valor do subsídio mensal, no início e no final de cada legislatura, bem como da verba de representação, fixada em 40% do valor do subsídio mensal dos vereadores, iria extrapolar o teto constitucional", declarou o desembargador.
A Câmara recorreu da liminar de Leo Lima através da Reclamação 9188-RS, negada pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. 
Em 14 de dezembro, um julgamento da Câmara Cível do TJE declarou, por unanimidade, que o subsídio extra dos vereadores de São Gabriel é ilegal. O subsídio foi criado por decisão do então presidente do Legislativo, vereador Ricardo Coirolo (PDT), e a lei foi exarada pelo então prefeito Baltazar Balbo Teixeira.

3 comentários:

  1. Augusto Solano Lopes costa16 de abril de 2010 às 08:04

    Importante salientar que na gestão do Dr. Ricardo Coirollo tais pagamentos não foram efetuados e sim na Presidência passada onde o ex-presidente verberava que tais pagamentos eram legais e os efetuou e NUNCA aceitou quaisquer questionamentos sobre o assunto. Inclusive tendo ameaçado alguns orgão de imprensa com corte de verbas caso abordassem o assunto.
    Só que ele não pode calara o Judiciário. Vou aguardar as devoluções.
    Augusto Solano Lopes costa

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  2. O Blog tem o triste hábito de requentar notícia velha e dá-la como nova!
    A decisão do TJ é de dezembro de 2009. É saiba que ainda encontra-se sub-judice.

    Como manda a Constituição do Estado, a lei do subsídio dos agentes políticos tem de ser aprovada em uma legislatura para ser aplicada em outra, publicada sempre antes das eleições de outubro.
    Evidente que a lei em vigor foi aprovada pela CM em setembro/2008 (na gestão do Dr. Ricardo Coirollo), tendo sido sancionada pelo Prefeito ainda no mesmo mês.

    Mas, amigo Solano, erras ao argumentar que na gestão do ex-vereador Coirollo tais pagamentos não eram efetuados. Eram sim.
    À época, vigia outra lei, que concedia ao Presidente da CM um acréscimo de 40% sobre o subsídio em função do exercício da Presidência, tal como hoje.
    E ele, como os demais Presidentes daquela legislatura, recebeu este valor.

    Aliás, tu afirmas algo interessante: 'os órgãos de imprensa de SG organizam suas pautas conforme a verba que recebem dos órgãos públicos?'
    Esta afirmação é muito interessante!

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  3. Amigo José Ricardo não temos o hábito de requentar notícia velha. Elas apenas, sabe-se lá porque motivo ficam a sete chaves, o porque ainda não sei.

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