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Nova medida exige que 20% das aulas para tirar a carteira de motorista sejam à noite

A partir de segunda-feira, os interessados em tirar a carteira de habilitação precisarão fazer quatro horas de direção à noite acompanhados por um instrutor autorizado. Uma resolução publicada ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que 20% das 20 horas de aulas práticas terão de ser noturnas. O documento regulamenta uma lei sancionada em março.
A mudança foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP). O parlamentar defende que a experiência pode reduzir o número de acidentes. Segundo ele, especialistas são unânimes em afirmar que os condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes.
A medida é apoiada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Segundo a entidade, 40% dos acidentes de trânsito com vítimas ocorrem no período da noite na cidade de São Paulo.

A Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) se diz favorável a mudanças que melhorem a formação de condutores, mas vê dificuldades na fiscalização da lei.
– Nós entendemos que é uma medida benéfica e que vai melhorar a formação dos condutores. Mas ela é de difícil aplicação em todo o país, porque nós sabemos que há uma falha de fiscalização por parte dos Detrans – diz o presidente da Feneauto, Magnelson de Souza.
Desde a publicação da nova medida, em março, a entidade alerta para a chance de o preço da carteira aumentar, porque obrigaria os Centro de Formação de Condutores (CFCs) a comprar mais veículos para atender o aumento da demanda por aulas à noite.

As novas regras
- Para obter a autorização para conduzir ciclomotores e carteira nacional de habilitação, os candidatos precisarão fazer quatro das 20 aulas práticas à noite.
- Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
- Segundo o Contran, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
- A norma define como período noturno aquele compreendido entre o pôr do sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.
- O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que a nova regra só vale para quem der entrada no processo a partir da vigência da lei, na segunda-feira.

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