Prefeito assina lei que institui serviços de motociclistas em São Gabriel
Prefeito Rossano assinando a lei durante evento do Projovem |
Ao término do evento do lançamento do Projovem, o Prefeito Rossano Gonçalves assinou a Lei nº´3.280, de 5 de maio de 2010, que institui os serviços de coleta e entrega de mercadorias e o de transporte de passageiros por motociclistas em São Gabriel.
Segundo a lei, ficam instituídos os serviços de coleta e entrega de mercadorias - “moto-boy” - e os de transporte de passageiros – “moto-táxi”, ambos prestados por motociclistas habilitados. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 (cento e oitenta) dias de sua vigência.
Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias de sua publicação.
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