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Eleição 2010: O que pode e o que não pode

Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma lista do que pode e do que não pode ser feito:


Distribuição de materiais

A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.


Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos

O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado. ..

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Uso de santinho ou cola

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um “santinho” ou “cola” com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.


Boca de urna

Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.


Bandeiras e cartazes móveis

Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

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Propaganda em veículos de transporte públicos

É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.


Propaganda em bens particulares

A propaganda em bens particulares - como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências - é permitida, desde que espontânea e gratuita.


Comícios e carreatas

Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.


Showmícios

Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral. 


Uso de aparelhagem de som

É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.


Bebida alcoólica

A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

 

Votar por outra pessoa

É crime e pode resultar em até três anos de prisão.

 

Uso de celular na cabine eleitoral

O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto - máquinas fotográficas, filmadoras, etc - é proibido.


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral / Rio Grande do Sul

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