Coluna-Ponto-de-Vista-1

Utilização não autorizada de jingle leva Ex-Prefeito Balbo a ter que pagar R$ 20 mil a ex-marqueteiro

Parece que a última eleição municipal ainda segue dando dor de cabeça ao ex-prefeito Balbo Teixeira.
Após, no dia 20 de outubro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter emitido parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de São Gabriel no exercício de 2008. Balbo deverá, ainda, devolver aos cofres do município o valor R$ 117.020,51, em decorrência de falhas apontadas na auditoria do TCE, agora foi a vez de mais uma notícia nada agradável chegar ao conhecimento de Teixeira.

Conforme o processo nº 031/1.08.0002332-3 que tramitou na 2ª vara cível, movido em 2008 por Gilberto Carvalho, ex-marqueteiro de Balbo na eleição de 2004, Balbo terá que pagar ação indenizatória no valor de R$ 20.000,00 a titulo de danos morais pela utilização não autorizada do jingle “Bota fé, São Gabriel” de propriedade intelectual de Carvalho e que foi plagiada pelo réu durante a campanha eleitoral de 2008. A decisão cabe recurso.
Os advogados de Carvalho na época do processo foram Everson Dornelles de Dornelles e Paulo Antônio da Silva Oliveira e, da parte de Balbo, Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira e Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira.

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