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Sinprofar atualiza lista de antimicrobianos que necessitam de receita médica para a venda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) cuja venda só deve ocorrer mediante retenção de receita médica em farmácias e drogarias. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 61, publicada no final de dezembro, alterou o anexo da RDC 44, que entrou em vigor em dezembro de 2010 e que prevê a retenção de receitas na venda de antibióticos.
Foram incluídos na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle. As substâncias excluídas são 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. A resolução já está em vigor.
Na época que entrou em vigor a RDC 44, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul (Sinprofar), Paulo Kopschina, alertou a população para o grande transtorno que tal medida pode causar, principalmente em razão do baixo acesso ao prescritor, o médico. “Esta é uma realidade conhecida por todos no sistema de saúde brasileira”, afirmou o presidente.
As receitas médicas apresentadas nas farmácias devem conter itens como identificação completa do prescritor, do usuário e do comprador, inclusive endereço e número de documento. A regra da Anvisa exige ainda que a 1ª via seja retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via seja devolvida ao paciente, atestada, como comprovante do atendimento.
Confira aqui a lista completa dos medicamentos que necessitam de receitas para serem comprados.

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