E segue a onda dos processos. Agora, Balbo Teixeira teria mais duas reprovações de contas
Processos estão disponíveis no site do TCE |
Esta semana, foi veiculada na imprensa local
a informação de que a Primeira Conta do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à Prestação de Contas da
Gestão Fiscal do Poder Executivo de São Gabriel, referente a 2010, o que já foi
noticiado aqui no Coluna Ponto de Vista.
Isso acabou gerando polêmicas e uma série de
interpretações duvidosas, ainda mais que recentemente, as contas da gestão do
ex-prefeito Balbo Teixeira, referentes à 2006, tinham sido reprovadas pelo TCE
e pela Câmara.
Caso
Rossano e Nenê
De acordo com especialistas em Direito Público
não é uma reprovação de contas, o parecer referente as gestões de Rossano
Gonçalves e Paulo Sérgio Barros da Silva (Nenê), respectivamente na Prefeitura
e Câmara de Vereadores, mas sim um apontamento, passível de defesa e revogação
perante ao TCE.
Segundo o que os conselheiros citam no
Parecer nº 10.881, que as informações constantes no Demonstrativo de Limites
mostram insuficiência financeira para a cobertura dos valores inscritos em
Restos a Pagar, em determinados recursos vinculados. Após análise, foram
realizados ajustes nas disponibilidades financeiras do recurso livre e dos
recursos vinculados, alterando a insuficiência financeira de R$ 9.743.818,16
para R$ 8.184.693,63. Tendo por base os valores atualizados monetariamente
observa-se que a insuficiência financeira existente no encerramento do
exercício de 2010, no valor de R$ 8.184.693,63, é superior em 3,37 pontos
percentuais à apresentada no encerramento do exercício de 2009, demonstrando
uma situação de desequilíbrio financeiro durante esta gestão. Com o exame
realizado concluiu-se pelo não atendimento do item 5.2, Equilíbrio Financeiro.
No documento os conselheiros emitiriam, à
unanimidade, parecer pelo atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso
da vice-prefeita Sandra Weber, e quanto ao prefeito Rossano Gonçalves a decisão
foi unânime pelo não atendimento à lei. Isto é, o prefeito descumpriu a lei
sobre as Contas de Gestão Fiscal, que é um item essencial para a Prestação de
Contas Global. Só que como foi dito, não foi condenação alguma, mas apenas um
apontamento do Tribunal para que se esclareça estas disparidades.
Em relação a Câmara Municipal, na mesma data,
23 de agosto, também houve decisão unânime da Primeira Câmara do TCE, pelo não
atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, referente
às contas do Poder Legislativo de São Gabriel (2010), de responsabilidade do
vereador Paulo Sérgio Barros da Silva (Nenê). No Parecer nº 7.252/2011 é
destacado o desequilíbrio financeiro e não atendimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Segundo o exame realizado pelos conselheiros, ao se comparar a situação
atual com aquela existente em 2009, verifica-se que a insuficiência financeira,
que alcançava o montante de R$ 23.884,96 no encerramento do exercício de 2009,
passou para R$ 74.456,05, no final de 2010 o que demonstra o desequilíbrio
financeiro em que se encontram as contas do Poder Legislativo de São Gabriel.
Na análise do TCE é citado que “nesse passo, constata-se que, abstraído apenas
o período de gestão ora examinado, houve condução das finanças públicas de
forma desmedida. Por isso, como houve aumento da Insuficiência Financeira na
gestão ora examinada, deve ser emitido parecer pelo não atendimento da Gestão
Fiscal”.
O Tribunal entende também que deve ser
considerada nas respectivas contas a inexistência de disponibilidade
financeira, devendo o ex-presidente da Câmara, Paulo Sérgio Barros da Silva, se
manifestar quanto à utilização do montante de R$ 64.910,36, de propriedade de
terceiros, para cobertura de outras obrigações financeiras assumidas. Mas neste
caso, no processo nº 003883-02.00/10-0, referente às contas do Poder
Legislativo Gabrielense, o Vereador foi apontado por ter deixado restos a pagar
pelo sucessor por não ter recebido parte do duodécimo em dezembro de 2010, fato
este que foi sanado pelo seu sucessor, assim que este duodécimo foi quitado com
o Legislativo.
Balbo: Mais
duas reprovações e já julgadas pelo TCE
O ex-prefeito Balbo Teixeira teria mais duas
reprovações de contas. Além das contas de 2006, que foram julgadas e reprovadas
pelo TCE, ainda há mais dois processos - 2007 e 2008, sob os números
006527-02.00/07-4 e 5131-02.00/08-8, que podem ser livremente consultados no
site do Tribunal - sendo que o de 2008 já tem condenação emitida pelo Pleno do Tribunal.
No primeiro processo, o ex-prefeito foi julgado pela Segunda Câmara, com
relatório da Conselheira substituta Rosane Heineck Schimitt e relata sobre os
vários problemas.
Neste processo e de acordo com a documentação
obtida diretamente no site do TCE, o ex-prefeito foi condenado por problemas
como manutenção do Gabinete do Vice-prefeito na estrutura administrativa local,
em ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, haja vista
a inexistência de atribuições específicas ao agente político nominado;
pagamento indevido de adicional de insalubridade, com laudos que não dariam
respaldo ao dispêndio; contratação da Fundação de Apoio da Universidade do RS
(FAURGS), mediante dispensa de licitação fundada em dispositivo legal
inexistente, para execução do Plano Diretor, com valores acima do praticado em
outros municípios; não-verificação de preços de mercado previamente à
contratação da FAURGS, verificando-se superfaturamento de gastos com Plano
Diretor, entre outras irregularidades, fixando a multa de R$ 531.304,80.
Em relação ao processo de 2008, já julgado
pelo Pleno, com decisão de condenar o ex-prefeito, as irregularidades são de
pagamento indevido de gratificação de difícil acesso a professores, com
necessidade da comprovação que os valores indevidamente pagos foram ressarcidos
ao município; prestações de contas de diárias pagas inexistentes; pagamento de
diárias a servidor contratado emergencialmente para fazer curso no exterior;
pagamento de multas de trânsito sem apuração de responsabilidades; repasse de
valores a título de subvenções para agremiação profissional. O processo
resultou na fixação de débito no valor de R$ 117.020,51, mais multa de R$ 1,5
mil e parecer desfavorável pelas contas.
De acordo com o vereador Nenê, o TCE enviará
estas contas para serem votadas também pela Câmara de Vereadores, a qualquer
momento.
O VEREADOR NENE DEVERIA SE PREOCUPAR COM AS CONTAS DO PREFEITO ROSSANO (COM DEFICIT FISCAL DE OITO MILHÕES) E AS DELE MESMO(SUMIU SESSENTA MIL REAIS DA CÃMARA NA GESTÃO DELE)...TELHADO DE VIDRO...... ONDE FOI PARAR ESSE DINHEIRO TODO??????
ResponderExcluirPOR ISSO QUE QUEREMOS MUDANÇA NESSA CIDADE NINGUÉM MAIS AGUENTA BALBO E ROSSANO COM CONTAS REPROVADAS E FICHA SUJA. A COISA TEM QUE MUDAR E É AGORA 2012 TÁ AÍ!!!!!!!!!!!
ResponderExcluircarlos Antonio disseee....
ResponderExcluirEste Flávio e Luiza deve urgentemente se inscreverem em algum curso intensivo de interpretação de texto ou pararem de lerem,pois não entende nada de nada...fuiiii