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Falando de direito

Paulo Antônio Oliveira

Colunista do blog

COMISSÃO DO SENADO APROVA TEXTO BASE DO CÓDIGO FLORESTAL 

Após dezenas de emendas e debates em comissões, o Senado aprovou nesta quarta-feira (23/11) o texto base do novo Código Florestal, que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do país. O novo texto foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão do Meio Ambiente (CMA). 
O Código já havia sido aprovado na Câmara em maio, com um projeto do então deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). No entanto, como essa proposta sofreu diversas modificações até ser votada no Senado, ela voltará para a avaliação dos deputados e, só depois disso, passará pela sanção presidencial. Dos debates iniciais entre ambientalistas, ruralistas e acadêmicos às recentes discórdias nas comissões do Senado muitas são as polêmicas que vêm rondando o novo Código Florestal. 
O Código Florestal foi criado em 1965 e regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população. A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e a punição para quem já desmatou. 
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta alteração é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O código atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido. 
Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vêm conseguindo avançar nessa questão ambiental. 

AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O PROJETO DO SENADOR JORGE VIANA, APRESENTADO NO SENADO, E O DE ALDO REBELO, VOTADO NA CÂMARA: 
Em linhas gerais, o substitutivo de Viana detalha definições importantes no debate, como o que constitui uma agricultura familiar e quais atividades podem ser exploradas em determinadas áreas protegidas. 
Além disso, há novas normas propostas, como a criação de incentivos em troca de serviços ambientais, e mudança de alguns pontos, como a recomposição das Áreas de Preservação Permanente, as chamadas APPs. 
Líderes da bancada rural apresentaram restrições em relação ao novo texto, como defender que todas as pequenas propriedades possam receber os benefícios previstos no Código e não apenas aquelas que se encaixam nos conceitos de agricultura familiar, ou seja, no qual apenas membros da família trabalham. 
Apesar de restrições como essas, os representantes desse setor comemoraram, já que acreditam que o Código em vigor atrapalha o desenvolvimento do país por ter sido criado quando agricultura e pecuária tinham baixa produtividade. Por isso, defendem as alterações para que haja mais terra para ampliar a produção. 
"A expectativa é a de que vamos conseguir aprovar (o texto) e superar mais uma etapa desse calvário, para que muitos agricultores pressionem parar mudar essa lei, que tão mal faz o país", disse Assuero Veronez, vice-presidente do CNA, à BBC Brasil. 

Estamos atentos, quem viver verá! 

“Voltaremos, se Deus quiser! E há de querer, PODEM CRER!”

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