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Falando de Direito

Paulo Antônio Oliveira
Advogado e colunista do blog

TSE JÁ DISPÕE DE LISTA DE QUEM TEVE CONTAS REJEITADAS PELO TCU 

Em audiência realizada nesta terça-feira (19/06), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do TSE. 

A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU

Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos. 

A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nesta eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo. 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano. 

Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada. O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição. 

Estamos atentos, quem viver verá! 
“Voltaremos, se Deus quiser! E há de querer, PODEM CRER!” 

email: pauloliveirasg@ibest.com.br

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