Coluna-Ponto-de-Vista-2

Falando de Direito

Paulo Antônio Oliveira
Colunista do blog

CONDENAÇÃO DE PMS ENVOLVIDOS NA MORTE DO FILHO DE CISSA GUIMARÃES 
O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, presidido pelo juiz-auditor Marcius da Costa Ferreira, condenou nesta quinta-feira, dia 23, o ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon a 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Eles foram acusados de cobrar R$ 10 mil para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010. 
Além de responder por corrupção passiva - artigo 308 do Código Penal Militar -, os ex-policiais militares foram também considerados culpados por deixarem de desempenhar a missão que lhes foi confiada artigo 196 e falsidade ideológica artigo 312 (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar). 
Como os acusados responderam ao processo em liberdade, o juiz concedeu-lhes o direito de assim permanecerem até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando não couber mais recursos. (Processo: 0238216-92.2010.8.19.0001). 

Estamos atentos, quem viver verá! 
“Voltaremos, se Deus quiser! E há de querer, PODEM CRER!” 

email: pauloliveirasg@ibest.com.br

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