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Cezar Skilhan Teixeira
Advogado e Colunista do blog
OAB-RS 70.046
Especializado em Direito Tributário,
Econômico e Financeiro.
Atuante na Área do Direito Militar
O E-SOCIAL.
ATENÇÃO EMPRESÁRIO
Em crédito ao trabalho desenvolvido de apoio ao empresário na área tributária me atrevo a escrever sobre assunto ainda não muito definido, mas que no curtíssimo prazo estará batendo à porta do empresariado de todos os setores da economia. Trata-se do e-Social previsto para iniciar em 2014.
Empresário, já pensou nisto? Sabe o que é? Pois bem, o e-Social é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. É parte de o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tendo sido criado por meio de Decreto de n° 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Compõem a implementação já iniciada de três grandes projetos que são a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Fiscal Digital e a NF-e. A finalidade, pelo menos dita pelo governo foi a de abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, a garantia dos direitos trabalhistas de acordo com a legislação e o pleno controle por parte da fiscalização das obrigações dos empregadores.
Vejam que os objetivos são claros. Acresceria mais um. O cruzamento de informações pela RFB. É aí que reside, no meu entender, o grande objetivo deste programa. O cruzamento de informações. Assim o Fisco poderá com maior facilidade identificar inconsistências nas declarações de empresas.
Daí o alerta deste tributarista. Primeiro que o empresário se adapte no mais curto prazo às novas determinações. Segundo que fique alerta com as informações fornecidas, pois a fiscalização por meio do cruzamento de dados poderá ser prova em possíveis demandas judiciais.
O sistema veio para facilitar? Creio que sim. Ainda é cedo para emitir um parecer mais conclusivo. Mas fica uma certeza. Aumentará o controle do Estado perante o cidadão empresário. Portanto aconselhamos que este empresário se informe sobre o sistema previsto para iniciar em breve, pelo menos para empresas do Lucro Real. Mas não se enganem quem pensa que por ser micro ou pequena empresa estará salvo de tal fiscalização. Será apenas uma questão de tempo. Aguardemos. Até breve.
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