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Presidente do Tribunal de Justiça assume o cargo de governador do Estado

Desembargador José Aquino Flôres de Camargo tomou posse como
governador do Estado nesta segunda-feira
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, tomou posse como governador do Estado nesta segunda-feira (15). A solenidade de transmissão de cargo aconteceu no Gabinete do Governador no Palácio Piratini. Tarso Genro teve o pedido de afastamento não remunerado aprovado pela Assembleia Legislativa e fica licenciado até o dia 5 de outubro.
O magistrado José Aquino Flôres de Camargo assumiu o cargo de governador durante o período de licença de Tarso Genro e do vice-governador Beto Grill. Pela linha sucessória, o vice-governador e o presidente da Assembleia Legislativa optaram por não assumir o Estado porque também concorrem a cargos eletivos.
“Neste contexto de transitoriedade, somos conscientes do dever de dar curso à regularidade da vida institucional, certos da lealdade e transparência que sempre pautaram as nossas relações com a atual equipe de governo”, declarou o governador em exercício José Aquino Flôres de Camargo.
A licença de Tarso vai até o dia 5 de outubro, quando ocorre a eleição para o primeiro turno. No caso de eventual segundo turno, pode ser prorrogada até 26 de outubro. Durante o período, a presidência do Tribunal de Justiça será assumida pelo primeiro vice-presidente, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.
“O senhor é um presidente respeitado, um juiz de primeira linha que orgulha o Poder Judiciário gaúcho. Eu acompanho a sua trajetória no Judiciário, como advogado que sou, e sei que o Governo do Estado estará em excelentes mãos. Se eu tivesse qualquer dúvida a respeito disso eu não me licenciaria”, afirmou Tarso.
O pedido de afastamento não remunerado foi aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão na última terça-feira (9). Sendo assim, Tarso Genro transmitiu o cargo de acordo com o disposto da Constituição Estadual e conforme licença concedida por meio do decreto legislativo número 11.187, de 9 de setembro de 2014.
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