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Mantida a condenação de PM que matou Sem Terra na Fazenda Southall

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, manter a sentença do júri popular que condenou o policial militar Alexandre Curto dos Santos, em setembro de 2017, pelo assassinato do sem terra Elton Brum da Silva. Os desembargadores também determinaram a prisão imediata do policial, que assassinou Brum em 2009.
Na decisão, a 1ª Câmara Criminal entendeu que deve haver a execução provisória da pena a partir da decisão de segunda instância, negando assim o direito de recorrer em liberdade. Integrantes do Movimento Sem Terra (MST) fizeram vigília desde a manhã em frente ao TJ para acompanhar o julgamento. Aida Teixeira, uma das participantes da vigília, afirmou que a expectativa do MST era de que o tribunal mantivesse a decisão do júri popular. “Queremos que justiça seja feita e que ele cumpra a sua pena”, comentou.


Elton Brum da Silva (foto acima) foi assassinado em 21 de agosto de 2009, durante a reintegração de posse efetuada pela Brigada Militar na Fazenda Southall, no interior de São Gabriel, onde famílias invadiram a propriedade reivindicando terras para assentamentos. Cerca de 300 soldados participaram da operação, autorizados pela então governadora Yeda Crusius (PSDB), que reprimiu cerca de 500 famílias, deixando dezenas de Sem Terra feridos.
Mesmo que os policiais não devam usar munição real nessas ocasiões, Santos relatou ter trocado acidentalmente a sua arma pela de um colega. Conforme apontam os advogados da assistência da acusação, “é expressamente proibido pelos regulamentos internos da polícia, por ordenamento jurídico e pelos tratados internacionais, a utilização de munição letal durante a realização de despejos forçados de famílias e movimentos sociais”. Segundo a perícia, Brum foi assassinado a uma distância de 3 a 5 metros.
O episódio ficou conhecido como Massacre de São Gabriel. Para o advogado da família, a decisão de hoje fez justiça. “Há nove anos o Massacre de São Gabriel estava impune. A decisão de hoje faz justiça, mesmo que tardia e mostra para a sociedade gaúcha e para a Brigada Militar que as forças policiais não podem atirar em mulheres e crianças, bem como em protestos, manifestações, greves e passeatas. Queremos apenas que massacres como o de Eldorado de Carajás, Pau D’arco e São Gabriel não se repitam, nunca mais”, afirma o advogado Leandro Scalabrin.
Santos já havia assumido a autoria do crime e foi condenado por homicídio qualificado oito anos depois do ocorrido, recebendo pena de 12 anos de prisão em regime fechado e perda de cargo. A decisão foi tomada por júri popular em 21 de setembro do ano passado. No mesmo mês, uma nova liminar garantiu a liberdade do PM, mas ela foi cassada poucos dias depois e ele retornou à prisão. Em março deste ano, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a sua soltura.
Segundo o MST, em seguida o PM conseguiu se aposentar e recebe mais de R$ 10 mil dos cofres públicos, burlando a condenação de perda do cargo prevista na sentença do Tribunal do Júri. Enquanto isso, a família de Elton recebe do Estado o equivalente a 2/3 do salário mínimo da época do crime, ou seja, em torno de R$ 600. Além disso, a família ainda aguarda sua inscrição nos precatórios para receber do Estado indenização pelos danos sofridos.
O julgamento desta quarta-feira era referente ao recurso de apelação movido pelos advogados de defesa de Santos, que pediam que o tribunal revisse a sentença de primeira instância. Na sessão, os desembargadores ouviram o Ministério Público Estadual, os advogados da família da vítima (assistência da acusação) e os advogados de defesa do policial.

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