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Legislativo aprova programa para quitação da dívida com o município

Os vereadores aprovaram por unanimidade durante a sessão ordinária de terça-feira (02) a Lei que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2018. Nela constam as condições em que o Município de São Gabriel e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao Mutirão de Conciliação, para a quitação de créditos inscritos em dívida ativa e ajuizados. O prazo para pagamento ou renegociação da dívida com o município será devidamente especificado mediante Decreto de regulamentação do Programa.
As medidas conciliadoras compreendem a redução da multa moratória e dos juros de mora. Para pagamento à vista o desconto é de 100% dos juros e multa moratória, para pagamento parcelado de 2 a 6 meses o desconto fica em 75%, de 7 a 12 meses desconto de 50% e de 13 a 120 meses não haverá desconto.
O presidente da Câmara, Vagner Aloy, Maninho, ressaltou que esta é a melhor oportunidade que o cidadão tem para tirar o seu nome de dívida ativa e poder realizar transações livremente no mercado. “Essa é uma grande oportunidade que a prefeitura oferece ao cidadão para quitar suas dívidas com o município com até 100% de desconto dos juros e multa, fique atento aos prazos e realize a transação que for mais apropriada para você”, comenta o vereador.
Para usufruir dos benefícios desta Lei, o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica deverá celebrar termo de acordo judicial, onde serão estipuladas as condições da transação. A adesão ao mutirão implica em prévia confissão irretratável da dívida, bem como renúncia ou desistência a quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais. O Poder Executivo tem até cinco dias úteis para regulamentar esta Lei a partir do momento em que é aprovada pela Câmara.
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