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Servidores devem fazer recadastramento previdenciário no site

Desde o dia 08 de abril, está no ar no site oficial da Prefeitura Municipal de São Gabriel (www.saogabriel.rs.gov.br) um link para que os servidores estatutários realizem a atualização dos dados cadastrais e de seus dependentes, para fins previdenciários. A informação é do secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Valdemir “Tita” Jobim.
Conforme o Decreto Executivo n.º 024/2019, todos os servidores tem um prazo de 45 dias, a contar de 8 de abril, para acessar o link no site e preencher os dados requisitados, imprimir a ficha e trazê-la assinada à Coordenadoria de Serviço de Pessoal da Prefeitura, no Centro Administrativo Eudóxia Garcia Chagas, anexo do Palácio Plácido de Castro, juntamente com CPF, RG ou CNH, comprovante de residência com menos de 03 meses, certidão de casamento, divórcio ou escritura pública de União Estável, extrato do INSS, Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, CPF ou certidão de nascimento dos dependentes, e nos casos específicos, termo de guarda, curatela, tutela ou laudo médico de incapacidade. Se o recadastramento não for feito no prazo determinado, o servidor terá cortado o vencimento do mês seguinte, que só será regularizado após a realização do cadastro.
Não será admitida ficha preenchida por terceiro, mesmo por procuração. O servidor que por motivo de saúde não puder comparecer à prefeitura com os documentos deve solicitar agendamento de visita domiciliar, e se for servidor aposentado residindo em outro município, deve enviar a documentação com firma reconhecida em cartório.
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