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Decreto autoriza a abertura do comércio com restrições e torna obrigatório o uso de máscaras

O Prefeito Rossano Gonçalves autorizou a abertura do comércio em geral e prestações de serviços, a partir desta quinta-feira (16). 
De acordo com o decreto 041/2020, assinado no final da tarde desta quarta-feira (15), os empresários devem observar a quantidade de pessoas permitidas dentro de um estabelecimento, que volta a ser de 30% da capacitação prevista no Plano de Prevenções Contra Incêndios (PPCI). Além disso, permanecem as exigências de disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários e informações sobre higienização e quantitativo de pessoas que podem estar dentro do estabelecimento.
De diferente, em relação ao decreto anterior que permitia o comércio com restrições, aparece o uso obrigatório de máscaras, tanto por quem atende ou é atendido no interior de empresas e instituições públicas.
O responsável pelo estabelecimento poderá vedar o acesso da pessoas que não estiver usando ou se negar a fazer uso da máscara.
UM DETALHE IMPORTANTE: Estabelecimentos comerciais deverão realizar a medição da temperatura corporal dos empregados e colaboradores, vedando a entrada e determinando a procura do serviço de saúde daquele com temperatura acima de 37,8ºC.
Também passa a ser exigido uso de protetor individual (tipo capacete) com tela de acrílico para o atendente ou a implantação fixa de acrílico nos balcões de atendimento e pagamentos.
No decreto, o prefeito orienta a população a evitar aglomerações. Por isso, permanecem proibidos eventos sociais, culturais e artísticos em CTGs, PTGs e clubes, rodeios. Bailes e festas, e ainda atividades esportivas, como futebol. Entre as exceções estão esportes que não reúnem mais que dois atletas e não há contato físico, assim como atividades nas academias, desde que atendendo todas as exigências previstas no documento.
Entre as proibições estão as aulas na rede pública municipal e particular de São Gabriel, que permanecem suspensas por tempo indeterminado.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:










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