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Projeto de Rossano Farias torna obrigatória a exibição de preço por unidade de medida

A lei 4.129 torna obrigatório estabelecimentos comerciais de São Gabriel a exibirem o preço dos produtos por unidade fundamental de medida (massa, volume, comprimento ou área). Atualmente, no Brasil, a lei exige a exposição de preços por unidade de medida nas vendas à varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Autor da proposta, o vereador Rossano Farias (Patriotas), argumenta que: "Embora seja lei, não é aplicada em todos os estabelecimentos comerciais de revenda de produtos abarcados pela mesma, muito menos seus consumidores tem ciência de sua existência.

Segundo o vereador, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem são direitos básicos do consumidor.
A lei foi sancionada pelo prefeito Rossano Gonçalves e estabelecimentos comerciais da cidade terão 90 dias para se adequarem.

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