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Bandeira Preta: Novo decreto permite apenas os serviços essenciais

No final da noite dessa sexta-feira, 26, o Governo do Estado publicou o Decreto Estadual n.º 55.771, que estabelece as novas medidas sanitárias para o estágio final do Plano de Distanciamento Social Controlado (Bandeira Preta), suspendendo o sistema de Cogestão, que permitia aos Municípios criarem outras medidas substitutivas. Por conta disso, na manhã deste sábado, 27, o prefeito Rossano Gonçalves assinou o Decreto Municipal 022/2021, estabelecendo as restrições para o Município de São Gabriel.
Pelo novo decreto, somente os serviços essenciais poderão funcionar, com equipe reduzida e  apenas 25% da capacidade física de lotação para a maioria dos serviços. 

Todas as atividades desportivas, festas, etc, estão proibidas. Templos religiosos de todas as confissões poderão realizar missas, cultos, rituais e cerimônias, com até 10% do teto de ocupação, limitado ao número máximo  de 30 pessoas.  Restaurantes só poderão operar pelo sistema de tele-entrega ou pague-e-leve, exceto os localizados à beira de rodovias.  
Mercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, restaurantes próximos a rodovias, empresas de materiais de construção, empresas de manutenção e reparo de veículos, estão entre os serviços que poderão funcionar de forma restrita. No caso das empresas de material de construção e de reparo de veículos, a restrição de público é de uma pessoa a cada 8 metros quadrados de área. Mercados localizados nos bairros e empresas poderão funcionar aos domingos, desde que pelos proprietários.
Pelo decreto municipal, as escolas, tanto públicas quanto particulares, ficarão fechadas, funcionando apenas por sistema de ensino remoto. Já o setor industrial, por determinação do prefeito Rossano, poderá operar com 100% da capacidade presencial. “Estamos em plena safra, e não podemos correr o risco de uma onda de desemprego nas nossas indústrias de alimentação, sob pena de exaurir a sobrevivência de centenas de famílias”, ressaltou, enfatizando a gravidade do momento e a necessidade da população continuar com as regras de sanidade e distanciamento social, usando máscaras, lavando as mãos com álcool em gel ou com água e sabão. “Chegamos a essa situação pela falta de investimentos efetivos na preparação da estrutura de leitos no Estado, mas agora toda a sociedade precisa cooperar para vencermos esse momento”, assinalou o prefeito.

O QUE FECHA:
Todo comércio varejista ou atacadista não-essencial, comércio de vestuário, bebidas, restaurantes, lancherias e bares, carros-lanche, floriculturas, petshop, etc, podendo atuar somente com tele-entrega. Não é permitido atendimento na porta.
Escolas de Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou Superior, Públicas ou Particulares, somente por ensino remoto, incluindo professores particulares;
Academias de ginástica, cabeleireiros e outros serviços estéticos;
Quadras poliesportivas, 

O QUE FUNCIONA:
Serviços de saúde e hospitalares, fisioterapia, clínicas, serviços veterinários, funerárias, restaurantes em leito de rodovias, hotelaria e similares, com força de trabalho reduzida, podem exceder o horário das 20 horas;
Mercados, Padarias, feiras e outros serviços de venda de alimentícios podem funcionar até às 20 horas;
Empresas de venda de material de construção, postos de combustíveis, e empresas de manutenção e reparo de veículos, podem funcionar com até uma pessoa a cada 8 m2, até às 20 horas;
Escritórios de advocacia ou contabilidade, com restrição de público;
Bancos e correspondentes bancários (lotéricas), podem funcionar até às 20 horas, somente com agendamento;
Igrejas, Centros Espiritas, Centros religiosos de matriz africana, podem realizar reuniões até às 20 horas, com até 10% do limite de ocupação ou número máximo de 30 pessoas;
Indústrias poderão operar com até 100% da força de trabalho regular, desde que observando os protocolos de distanciamento.

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