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Decreto autoriza eventos e aumenta para 50% o limite de público em cultos religiosos

Entrou em vigor, a partir da meia noite de hoje, o decreto 013/21 que reitera a situação de calamidade pública e dispõe sobre as medidas de enfrentamento a Covid-19 em São Gabriel. O documento foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves na tarde desta segunda-feira (8) e apresenta alterações de acordo com a nova bandeira para a região (laranja) e conforme o sistema de cogestão (ao qual Uruguaiana aderiu na semana passada), o que garante flexibilizações com critérios de Bandeira Amarela.
O texto traz como principal alteração a liberação de eventos sociais, desde que com apresentação de projeto e aprovação do Comitê Covid. Neste caso, a atividade será autorização com 50% capacidade PPCI, uso de máscara, sem pista de dança e duração de até 4 horas.
O documento também autoriza o funcionamento de restaurantes, lancherias, pizzarias e similares até meia-noite, com música ao vivo até às 23 horas. Também estão permitidos os jogos coletivos, desde que sem público e também com a adoção de medidas de prevenção.
O novo texto permite que igrejas possam realizar reuniões com 50% da suas capacidade. Anteriormente, era autorizado apenas 30%.

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