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Novo decreto muda regras para comércio e escolas privadas

Em conformidade com o Decreto n.º 55.852, emitido pelo Governo do Estado na quinta-feira 22 de abril, o prefeito Rossano Gonçalves exarou o Decreto Municipal n.º 059/2021, às 15 horas desta sexta-feira, 23 de abril. O novo decreto acompanha as flexibilizações determinadas pelo governador, e a principal modificação diz respeito à retomada das aulas presenciais, em sistema híbrido
No caso de São Gabriel, o decreto estabelece a retomada do ensino presencial híbrido somente nas escolas particulares, para Educação Infantil e para os dois primeiros anos do Ensino Fundamental, com os protocolos de segurança e distanciamento de 1,5 metro entre as classes. A retomada do ensino presencial nas escolas públicas permanece vetado, tanto estaduais quanto municipais. “O entendimento jurídico do STF diz que os municípios podem ser mais restritivos que os Estados, e portanto, para salvaguardar a vida das famílias, mantenho a posição de retomar o ensino público somente após a vacinação dos professores e servidores das escolas”, assinalou o prefeito.
Também estão permitidos os Cursos de Idiomas, aulas de música, de arte, cultura e de esportes, menos para atividades com contato físico e salvaguardado o espaço físico de 16 metros quadrados.
Restaurantes, bares, lancherias e similares tem permissão de funcionamento estendida nos finais de semana até as 23 horas, com entrada permitida até 22 horas. 
As igrejas, centros espíritas e demais templos religiosos passam para um  teto de 25% de ocupação dos prédios, em conformidade com o protocolo sanitário estadual.

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