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Novo decreto define retorno do ensino presencial

Todas as escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino estabelecidas em São Gabriel, que até então estavam funcionando no modelo presencial-híbrido, deverão, a partir do dia 8 de novembro, retornar ao modelo presencial. Na manhã desta quinta-feira, 4 de novembro,o prefeito assinou o novo decreto municipal n.º 135/2021, adequando as regras locais de Distanciamento Social Controlado aos novos protocolos estabelecidos pela Associação de Municípios da Fronteira Oeste, bem como ao Decreto Estadual 56.171 de 26 de outubro, assinado pelo governador do Estado.
Pelos novos regramentos, todos os estabelecimentos de ensino, creche, pré-escola, ensino médio, ensino técnico, formação profissional continuada, ensino de idiomas, música, cursos preparatórios e outros, deverão oferecer ensino presencial obrigatório, em horário normal, assegurando o ensino à distância aos alunos que, por razões de saúde comprovadas mediante atestado médico, não possam retornar ao ensino presencial.
Pelo novo regramento, as instituições que adotarem sistema de revezamento por necessidade de resguardar o distanciamento social de um metro entre cada aluno, deverão assegurar o ensino remoto aos estudantes que não puderem estar de forma presencial no dia e hora estabelecido.

ÍNTEGRA DO DECRETO NO SITE:

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