MANIFESTAÇÃO | Polícia Civil fala sobre prisão em flagrante no caso da menina Isabelly e ressalta evidências de maus-tratos e abuso
No início da tarde de hoje, 13, a Polícia Civil se manifestou sobre a prisão em flagrante dos pais de Isabelly Carvalho Brezzolin, de 11 anos, que morreu na última quinta-feira (8), em Santa Maria, após ser transferida da Santa Casa de São Gabriel para o Hospital Universitário (HUSM). De acordo com o órgão, a detenção ocorreu com base nos elementos disponíveis no momento em que os policiais tomaram conhecimento dos fatos, ainda no hospital.
Segundo a corporação, a criança chegou à unidade de saúde em estado de choque. Três conselheiras tutelares estavam no local, acionadas por funcionários da instituição diante de um possível caso de lesões graves, inclusive genitais, e de relatos sobre fraturas. Após a chegada da Brigada Militar, a Polícia Civil foi chamada para acompanhar o caso.
Ainda de acordo com a polícia, havia registros e relatos que indicavam a gravidade do quadro de saúde da menina e a possibilidade de violência. Posteriormente, após a prisão, a mãe de Isabelly relatou aos policiais que havia flagrado o companheiro realizando carícias indevidas na filha, o que teria provocado uma discussão entre o casal.
Diante dos indícios, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) pelos crimes de maus-tratos, na modalidade de privação de cuidados indispensáveis, qualificado pelas lesões graves e majorado pela idade da vítima — conforme previsto no artigo 136, §§1º e 3º, do Código Penal —, e também por estupro de vulnerável.
A Polícia Civil destaca que a menina estava acamada desde o domingo anterior à internação e que, segundo testemunhas, havia parado de falar já na terça-feira, o que indicaria omissão no socorro por parte dos responsáveis.
A corporação também comentou o vazamento do laudo pericial sobre o caso. Segundo a nota oficial, causa "estranheza" o fato de veículos de imprensa terem tido acesso ao documento antes da própria Polícia Civil. Apesar disso, o órgão reforça que a materialidade do crime de maus-tratos é "inequívoca", independentemente das conclusões da perícia. A polícia ressalta que a menina chegou ao hospital em estado crítico por falta de busca por atendimento médico adequado.
Em relação à suspeita de estupro, a corporação esclarece que o crime não exige necessariamente a penetração para ser configurado, bastando a prática de atos libidinosos. Os depoimentos e os documentos reunidos durante a investigação, segundo a polícia, sustentam a hipótese de abuso sexual.
Por fim, a Polícia Civil reiterou seu compromisso com a responsabilidade e a legalidade durante as investigações, afirmando que atua como garantidora dos direitos constitucionais, mas que, diante de indícios de culpabilidade, deve agir com firmeza para evitar a impunidade e preservar a integridade da investigação criminal.
A Polícia Civil tem um prazo de 10 dias para concluir o inquérito. Esse prazo deve terminar no próximo final de semana.
LEIA A NOTA OFICIAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO GABRIEL
Em relação ao caso Izabelly, informamos que a prisão em flagrante efetuada ocorreu à luz dos elementos de informação colhidos no momento em que a Polícia Civil teve conhecimento dos fatos.
Três Conselheiras Tutelares se encontravam no Hospital, a pedido de funcionários da instituição, diante de um possível caso de lesões, inclusive genitais, e de notícias de fraturas. Foi chamada a guarnição da Brigada Militar que, tomando ciência da situação, solicitou a presença da Polícia Civil. A vítima já se encontrava com dreno no peito e intubada.
Segundo a corporação, a criança chegou à unidade de saúde em estado de choque. Três conselheiras tutelares estavam no local, acionadas por funcionários da instituição diante de um possível caso de lesões graves, inclusive genitais, e de relatos sobre fraturas. Após a chegada da Brigada Militar, a Polícia Civil foi chamada para acompanhar o caso.
Ainda de acordo com a polícia, havia registros e relatos que indicavam a gravidade do quadro de saúde da menina e a possibilidade de violência. Posteriormente, após a prisão, a mãe de Isabelly relatou aos policiais que havia flagrado o companheiro realizando carícias indevidas na filha, o que teria provocado uma discussão entre o casal.
Diante dos indícios, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) pelos crimes de maus-tratos, na modalidade de privação de cuidados indispensáveis, qualificado pelas lesões graves e majorado pela idade da vítima — conforme previsto no artigo 136, §§1º e 3º, do Código Penal —, e também por estupro de vulnerável.
A Polícia Civil destaca que a menina estava acamada desde o domingo anterior à internação e que, segundo testemunhas, havia parado de falar já na terça-feira, o que indicaria omissão no socorro por parte dos responsáveis.
A corporação também comentou o vazamento do laudo pericial sobre o caso. Segundo a nota oficial, causa "estranheza" o fato de veículos de imprensa terem tido acesso ao documento antes da própria Polícia Civil. Apesar disso, o órgão reforça que a materialidade do crime de maus-tratos é "inequívoca", independentemente das conclusões da perícia. A polícia ressalta que a menina chegou ao hospital em estado crítico por falta de busca por atendimento médico adequado.
Em relação à suspeita de estupro, a corporação esclarece que o crime não exige necessariamente a penetração para ser configurado, bastando a prática de atos libidinosos. Os depoimentos e os documentos reunidos durante a investigação, segundo a polícia, sustentam a hipótese de abuso sexual.
Por fim, a Polícia Civil reiterou seu compromisso com a responsabilidade e a legalidade durante as investigações, afirmando que atua como garantidora dos direitos constitucionais, mas que, diante de indícios de culpabilidade, deve agir com firmeza para evitar a impunidade e preservar a integridade da investigação criminal.
A Polícia Civil tem um prazo de 10 dias para concluir o inquérito. Esse prazo deve terminar no próximo final de semana.
LEIA A NOTA OFICIAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO GABRIEL
Em relação ao caso Izabelly, informamos que a prisão em flagrante efetuada ocorreu à luz dos elementos de informação colhidos no momento em que a Polícia Civil teve conhecimento dos fatos.
Três Conselheiras Tutelares se encontravam no Hospital, a pedido de funcionários da instituição, diante de um possível caso de lesões, inclusive genitais, e de notícias de fraturas. Foi chamada a guarnição da Brigada Militar que, tomando ciência da situação, solicitou a presença da Polícia Civil. A vítima já se encontrava com dreno no peito e intubada.
Documentos da evolução da paciente e depoimentos davam conta da chegada da vítima em estado de choque, com lesões, inclusive genitais, que precisavam ser esclarecidas. Para além disso, a mãe da vítima relatou ter flagrado seu companheiro realizando carícias indevidas na filha, o que ocasionou discussão entre o casal.
Diante disso, foi lavrado APF (Auto de Prisão em Flagrante), pelo crime de maus-tratos, na modalidade de privação de cuidados indispensáveis, qualificado pelas lesões graves e majorado pela idade da vítima (art. 136, §§1º, e 3º, do CP), haja vista que a vítima estava acamada desde domingo, e que desde terça-feira não mais falava, e também pelo crime de estupro de vulnerável, diante dos relatos da mãe e dos documentos até então existentes.
Em relação ao laudo pericial, causa estranheza o fato de os veículos de comunicação terem tido acesso a ele antes que esse órgão policial.
Não obstante, independentemente das conclusões periciais, que, inclusive, podem ser objeto de questionamento, o crime de maus-tratos, agora qualificado pela morte, ostenta materialidade inequívoca. A vítima chegou em choque clínico, devido à sonegação de busca de atendimento médico pelos pais. Em relação ao possível estupro, lembra-se que ele não se consuma apenas com penetração, mas com qualquer ato libidinoso, e os elementos de informação, tanto no momento do flagrante, quanto no andamento da investigação, apontam para a sua existência.
A Polícia Civil atua com responsabilidade como primeiro garantidor das liberdades e garantias franqueadas pela CF. No entanto, diante de elementos de convicção que façam concluir a respeito da culpabilidade, deve agir para evitar a impunidade e preservar a investigação criminal.
Disk-notícia:(55)9 9664.2581