Coluna-Ponto-de-Vista-2

OAB São Gabriel divulga nota após denúncias envolvendo advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção São Gabriel, emitiu um comunicado oficial após manifestações circularem nas redes sociais envolvendo suposta conduta irregular atribuída a um advogado inscrito na entidade.
Segundo a nota, os responsáveis pela denúncia já foram recebidos pela colaboradora encarregada dos processos disciplinares e também pelo presidente da subseção, Miguel Neme Kodayssi, que prestou esclarecimentos sobre os procedimentos formais.
A OAB informou que aguarda o envio dos documentos mencionados pelos denunciantes e o registro oficial da representação por meio do Portal da Advocacia, plataforma obrigatória para abertura de processos ético-disciplinares.
No comunicado, a instituição reforça que só pode analisar denúncias dentro das normas legais, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética, garantindo devido processo legal, ampla defesa e presunção de inocência.
A subseção declarou ainda que não compactua com desvios de conduta e que, caso comprovadas irregularidades, tomará medidas com independência e rigor.
A OAB São Gabriel encerra afirmando que segue atuando com transparência e permanece à disposição da comunidade para receber informações que auxiliem no esclarecimento do caso. 
 
Confira a nota:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO

OAB – Subseção São Gabriel

A OAB São Gabriel informa que tomou conhecimento das manifestações divulgadas nas redes sociais envolvendo suposta conduta atribuída a profissional inscrito nesta Subseção.

Os interessados foram recebidos pela responsável pelos processos ético-disciplinares e, posteriormente, atendidos pelo Presidente da instituição, ocasião em que foram prestados os esclarecimentos necessários.

A Subseção aguarda o envio da documentação mencionada, assim como o registro formal da representação por meio do Portal da Advocacia, canal oficial para abertura de procedimentos dessa natureza.

A OAB reafirma que qualquer denúncia somente pode ser analisada conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o Código de Ética e as normas vigentes, garantindo o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Ressaltamos que a Ordem não compactua com desvios de conduta e que eventuais irregularidades serão apuradas com independência, rigor e transparência, como ocorre em todos os casos conduzidos por esta Subseção.

A OAB São Gabriel segue comprometida com a sociedade e com a dignidade da advocacia, permanecendo à disposição para receber informações ou representações que contribuam para o esclarecimento dos fatos.

Miguel Neme Kodayssi
Presidente da OAB Subseção de São Gabriel

Roberto Guedes
Vice-presidente

Quelen Llovet Goulart
Membro da CDAP

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.